Toffoli derruba medida que reduzia valor do DPVAT

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).ministro Dias Toffoli,  derrubou uma resolução do Ministério da Economia que reduzia os valores pagos pelos proprietários de veículos para a obtenção do seguro DPVAT, que é obrigatório. Para ele, a iniciativa foi uma retaliação do governo à Corte.

Toffoli entendeu que a norma expedida pelo governo foi uma maneira de “esvaziar” uma decisão da Suprema Corte, que neste mês de dezembro suspendeu a medida provisória assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, na qual extinguia o pagamento do DPVAT a partir de 2020.

“A alteração da sistemática do seguro DPVAT por meio de alterações de atos normativos infralegais editados pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, sem, contudo, uma justificação apoiada na explicitação dos critérios atuariais do sistema configuram, a meu ver, ao menos nesse juízo de estrita delibação, subterfúgio da administração para se furtar ao cumprimento da eficácia da decisão cautelar proferida pelo plenário do STF na ADI nº 6.262/DF”, escreveu o ministro.

A decisão, que tem caráter liminar, foi tomada em uma ação proposta pela Lider, empresa à frente do consórcio que gere os recursos arrecadados com o seguro. Um dos sócios da companhia é o deputado federal Luciano Bivar (PSL-PE), presidente da sigla, ex-aliado e atual adversário de Bolsonaro.

A nova resolução previa reduções de 68% no valor pago pelos proprietários de carros (saindo de R$ 16,21 para R$ 5,21) e de 86% para motos (passando de R$ 84,58 para R$ 12,25). Os novos valores haviam sido apresentados na última sexta-feira.

Na ocasião, a titular da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Solange Vieira, afirmou que a redução no preço era possível porque a seguradora havia acumulado R$ 5,8 bilhões em um fundo. Ela acrescentou que havia uma “arrecadação em prêmios acima da necessária para o pagamento das indenizações”.

Os valores são usados em caso de acidentes. Parte dos recursos (45%) é direcionada para o Sistema Único de Saúde (SUS).

Na decisão, Toffoli acrescentou que o objetivo da MP suspensa pela Corte era “semelhante” ao que foi pretendido com a edição da norma com os novos valores.“Por essas razões, entendo que a Resolução esvazia a providência cautelar deferida por essa Suprema Corte, razão pela qual compreendo ser o caso de sua suspensão”, finalizou. (Metrópoles).

 

 

 

 

 

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