Toffoli anula provas do acordo de leniência da Odebrecht e diz que prisão de Lula foi erro judiciário

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli determinou na manhã desta quarta-feira (6) a anulação d as provas obtidas no acordo de leniência da empreiteira Odebrecht, homologado em 2017, que atingiu políticos de vários partidos.

Na decisão, Toffoli também critica a prisão de Lula, ocorrida em 2018 no âmbito da Operação Lava-Jato. Para o ministro, ela poderia ser chamada de “um dos maiores erros judiciários da história do país”, mas “foi muito pior”. Segundo o ministro, foi “uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais.

Para o magistrado, esse episódio foi o “verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições que já se prenunciavam em ações e vozes desses agentes contra as instituições e ao próprio STF”.

Investigação

O ministro ainda determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e outros órgãos devem identificar os “eventuais agentes públicos que atuaram e praticaram os atos relacionados” ao acordo de leniência e “adotem as medidas necessárias para apurar responsabilidades, não apenas na seara funcional, como também nas esferas administrativa, cível e criminal”.

A medida vale também para o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União (CGU), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), entre outros.

Para o ministro, os envolvidos no acordo “desrespeitaram o devido processo legal, descumpriram decisões judiciais superiores, subverteram provas, agiram com parcialidade (…) e fora de sua esfera de competência”.

Já a Advocacia-Geral da União (AGU) deve apurar os “danos causados pela União e por seus agentes” aos investigados.

Toffoli também determinou que a 13ª Vara Federal de Curitiba — responsável pela Lava-Jato na primeira instância — e o Ministério Público Federal apresentem, em 10 dias, o “conteúdo integral de todos os documentos, anexos, apensos e expedientes” relacionados ao acordo de leniência, incluindo “documentos recebidos do exterior, por vias oficiais ou não, bem como documentos, vídeos e áudios relacionados às tratativas”. (De O Globo).

 

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