A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) recebeu nessa terça-feira (9) dois anteprojetos de lei propondo atualização dos critérios para a cobrança de custas nos serviços de foro judicial e extrajudicial e das custas judiciais. Os ofícios encaminhados à Alep foram assinados pela presidente do Tribunal de Justiça (TJPR), desembargadora Lídia Maejima, e lidos pelo deputado estadual Tercílio Turini (MDB).
De acordo com um dos anteprojetos, as custas do processo serão fixadas em 1,9% sobre o valor da causa, observados os limites mínimos de R$ 512,00 e máximo de R$ 792,00. Já ação cível, execuções em geral, cumprimento de sentença e embargos de terceiro ficam em 1,9% do valor da causa, observados os limites mínimos de R$ 497,00 e máximo de R$ 2.961,00. Também vai haver aumento no valor da taxa de agravo de instrumento que vai passar a custar R$ 390. O valor atual é de R$ 190.
Segundo o TJPR, a nova tabela visa equilibrar as contas do Fundo da Justiça, resultando em proporcionalidade entre os custos dos serviços e as taxas cobradas. A corte destaca ainda que cerca de 70% dos processos podem ter as custas reduzidas ou inalteradas com a adoção do novo modelo.
A cobrança dos emolumentos referentes ao foro extrajudicial do Estado, como procedimento de protesto, incluindo protocolo, intimação, remessa física ou eletrônica, pagamento, sustação definitiva, aceite, retirada, edital, digitalização e lavratura de protesto, com emissão do respectivo instrumento variam de R$ 28,00 a R$ 871,90. Além desses valores, há outros para diferentes atos de tabeliães.