TJPR decreta novas medidas para o enfrentamento da covid-19

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), desembargador José Laurindo de Souza Netto, publicou, o decreto Judiciário nº 103/2021, que reestabelece o regime de trabalho da primeira fase instituído pelos Decretos nº 400/2020 e nº 401/2020. Assim, serão novamente aplicadas algumas medidas de enfrentamento ao novo coronavírus. O ato normativo alinha-se ao Decreto nº 6.983/2021 do Governo do Estado, determinando medidas restritivas de circulação.

No âmbito da Justiça estadual, a atividades presenciais serão suspensas, exceto nos casos de: audiências de réu preso; adolescente em conflito com a lei em situação de internação; crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; e outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente, quando declarada, por decisão judicial, a inviabilidade da realização da audiência virtual.

Os prazos processuais eletrônicos não serão suspensos ou interrompidos, durante a vigência do Decreto Judiciário, e as audiências virtuais serão mantidas.

Os serviços continuarão de forma virtual, a fim de garantir a segurança dos servidores, dos magistrados e da população.

O novo Decreto Judiciário está em vigor desde sábado (27/2).

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui