O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) acaba de suspender a liminar que liberava o acesso às praias de Guaratuba. A decisão foi proferida pelo desembargador Macedo Pacheco, da 1.ª Câmara Criminal, ao julgar Mandado de Segurança impetrado pelo prefeito Roberto Cordeiro Justus.
A proibição de circulação de pessoas nesses locais faz parte das determinações do Decreto Municipal 23.337/2020. Segundo o desembargador relator, “as medidas restritivas foram tomadas para a prevenção de grave pandemia que gera calamidade pública já reconhecida no âmbito nacional”.
O decreto do prefeito proibindo a circulação nas praias, avenidas, calçadões e rios do município de Guaratuba tinha sido anulado por liminar concedida, no último dia 14, pelo desembargador do Tribunal de Justiça José Maurício Pinto de Almeida ao julgar habeas corpus impetrado pelo advogado Alisson Salustiano Demitto, que invocou o direito constitucional de ir e vir.
Veja a decisão do desembargador Pacheco Macedo que reformou a liminar de Almeida:
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Com a devida venia: na própria constituição consta que o interesse público prevalece sobre o direito individual. Um exemplo disso, só para citar este, é a desapropriação de imóveis. Não adianta o proprietário não querer vender. Garantida a justa indenização, o imóvel é desapropriado e ponto final.
Está tudo errado, melhor rasgar a constituição federal. Cada um interpreta conforme o seu entendimento, não julgam dentro da legalidade. O Brasil caminha para o caos jurídico.
Decisão correta. Não se pode admitir turistas circulando pelos mercados, padarias e bares do litoral.
Sem a orla como atrativo, a maioria dos que pensaram em descer a serra vai acabar desistindo.