O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, assinou decreto judiciário (172/2020-D.M) no início da noite desta sexta-feira (20) determinando que, diante da pandemia do coronavírus Covid-19, “ficam suspensos os prazos processuais e administrativos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná no período de 19 de março a 30 de abril de 2020”. A medida não se aplica “à retirada do feito do Plenário Virtual e ressalvados aqueles referentes à movimentação na carreira da magistratura e aos de competência criminal e da infância e juventude, que envolvam réu preso, adolescente apreendido ou internado”.
Durante o período referido, “ficam fechado os edifícios dos Fóruns e também os do Tribunal de Justiça e dispensados do trabalho presencial os magistrados, servidores e estagiários”. O decreto diz que “os gabinetes, as secretarias e demais unidades administrativas devem manter canal de atendimento remoto a ser divulgado no site do Tribunal de Justiça”.
A medida determina que “os magistrados, servidores e estagiários, apesar da suspensão dos prazos e da dispensa do trabalho presencial, devem manter suas atividades regulares no horário de expediente, em regime de teletrabalho, impulsionando normalmente os processos com a prática dos respectivos atos processuais, tais como análise de juntada, conclusão, despacho, decisão, sentença, acórdão, publicação, cumprimento e expedição, entre outros”.
O plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição funcionará normalmente.