TJ suspende ato do prefeito de Guaratuba que fechou praias

O Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu esta tarde (14) o decreto do prefeito de Guaratuba, Roberto Cordeiro Justus, que proibiu por tempo indeterminado o acesso, trânsito e permanência em todas as praias, faixas de areia, calçadões, baía e rios do município como medidas de combate ao coronavírus. A decisão do TJ tem efeito imediato, já foi comunicada ao prefeito e garante o direito constitucional de ir e vir para todos os cidadãos.

A decisão foi tomada pelo desembargador José Maurício Pinto de Almeida, da 2.ª Câmara Criminal – instância incumbida de julgar atos de autoridades públicas – a partir de habeas corpus impetrado pelo advogado Alisson Salustiano Demitto.

Em seu despacho, o magistrado lembra que “não há fundamento legal ou constitucional para a proibição” e nem mesmo se inclui entre as recomendações do ministério da Saúde e decretos estaduais que definiram medidas de enfrentamento da pandemia. “A medida que transcendeu a necessidade real do município, impingindo a seus cidadãos coação na liberdade de ir e vir sem qualquer respaldo legal ou científico para tanto”, diz a decisão.

“Para arrematar a questão”, o desembargador José Maurício afirma ainda em seu despacho que “as praias são bens públicos de uso comum do povo de propriedade da União e, nos termos da legislação federal, pertinente ao gerenciamento costeiro, a imposição de restrições ao acesso, trânsito e permanência na praia somente encontra justificativa nos casos de interesse da segurança nacional ou se aquelas se encontram inclusas em áreas de proteção ambiental.

Veja a íntegra da decisão:

3 COMENTÁRIOS

  1. Parabéns ao magistrado por essa decisão! Agora alguém precisa ir ao Poder Judiciário derrubar a proibição imposta pela prefeitura de Campo Mourão, que impede que supermercados da cidade vendam roupas, confecções, eletrodomésticos, eletroeletrônicos e outros produtos!

  2. Mais uma insanidade do judiciário. O pessoal que desce ao litoral, caso fique doente, volta para se tratar em Curitiba, onde tem residência fixa e apoio da família. E o povo de lá que for contaminado, vai para onde? Não é uma questão de frequentar a orla, ao ar livre, que aparentemente é um lugar seguro, mas de disseminar a propagação do vírus pela cidade, nos mercados, padarias, farmácias e etc. Espera-se que essa decisão não seja mantida.

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