O juiz Eduardo Lourenço Bana, da 4.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, negou o pedido feito pelo Ministério Público Estado para que fosse imposto lockdown total no Paraná, com restrição total das atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde.
Na decisão, tomada na tarde desta segunda-feira (20), o destacou que “não cabe ao Poder Judiciário decidir a duração de eventuais medidas de isolamento social ou de restrição de atividades econômicas, substituindo-se aos gestores responsáveis pela condução dos destinos do Estado, neste momento”.
Após o fim da vigência do Decreto estadual nº 4.942/2020 – que impôs uma quarentena restritiva em oito regiões do Paraná –, o Ministério Público (MPPR) pediu a reconsideração da medida. Na época, a Justiça rejeitou o pedido para que o Governo estadual fosse obrigado a implementar o lockdown no Paraná.
Em nova manifestação, o magistrado não acolheu o pedido de reconsideração, embora, do ponto de vista pessoal, entenda que
o decreto deveria ser estendido ou substituído por medidas de restrição mais rigorosas, mas é certo, como já pontuado, que a competência para selecionar as políticas públicas é do administrador, que ações de combate à pandemia vêm sendo implementadas pelo governo estadual desde meados de março e que a não reedição do decreto restritivo se faz em um contexto em que não há o abandono do enfrentamento do problema de saúde pública, não havendo, portanto, como concluir que esteja havendo omissão estatal que escancare a ilegalidade ou a inconstitucionalidade da atuação do gestor público e que justifique a intervenção judicial na escolha das políticas públicas.
Aqui, a íntegra da decisão do juiz Eduardo Lourenço Bana: