Mas dá permissão para entrada na prisão de comida para celíaco.
O desembargador Laertes Ferreira Gomes acaba de negar habeas corpus para Beto Richa, que cumpre prisão temporária no Regimento “Coronel Dulcídio” desde a noite de terça-feira (11), por suposto envolvimento no esquema de propinas investigado pelo Gaeco no âmbito da Operação Radiopatrulha.
Na decisão do magistrado para negar a soltura pedida pelos advogados do ex-governador, lê-se que “verifica-se a existência de amplos e suficientes fundamentos no decreto prisional [..] relacionados à situação do paciente, embasados em elementos concretos amealhados pelo Órgão Ministerial capazes de, por si só, autorizar a decretação da medida cautelar.”
Não há menção à Fernanda Richa, também presa no “Coronel Dulcídio”. O pedido de HC e a decisão correm em segredo de justiça.
Sobre Beto, o desembargador diz ainda que “a manutenção da prisão temporária do paciente é de fato imprescindível para a continuidade das investigações (artigo 1°, inciso I, da Lei nº 7.960/89), uma vez que se trata de complexo esquema criminoso a envolver ex-agentes públicos que ocuparam cargos políticos de alta importância no Estado do Paraná, com ampla potencialidade de influenciar a colheita de provas e deturpar a escorreita investigação criminal.”
Por tudo isso, conclui: “Considerando que em sede de cognição sumária não restou configurado, de plano, o alegado constrangimento ilegal, indefiro a liminar pleiteada.”
O único benefício concedido pelo desembargador Laertes Ferreira Gomes foi a autorização para a “entrada de alimentação específica para o paciente em decorrência de doença celíaca”.
Veja a íntegra da decisão:
habeas negado