Prédio público não tem foro privilegiado. Foi assim que, por dois votos a um, a 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça derrubou esta tarde (22) a tese de advogados de defesa de réus da Operação Diários Secretos segundo a qual a coleta de provas em gabinetes da Assembleia Legislativas foi ilegal e que, portanto, as sentenças condenatórias proferidas até agora deveriam ser anuladas.
Tudo começou em 2010, quando o Ministério Público acessou ambientes da sede da Assembleia para recolher documentos em posse de servidores da Casa e que comprovariam o esquema de desvio de recursos públicos (cerca de R$ 200 milhões, segundo se estima) mediante a contratação de funcionários fantasmas e direcionamento de seus salários para um “caixa único” administrado pelo ex-diretor-geral Abib Miguel, o Bibinho.
Advogados dos réus entenderam que houve desrespeito às prerrogativas de foro privilegiado e que buscas e apreensões na Assembleia só poderiam ter sido autorizadas por um desembargador (segunda instância) e não, como aconteceu, por um juiz singular de primeiro grau.
A 2.ª Câmara Criminal, no entanto, preferiu seguir o ensinamento do ministro Luiz Edson Fachin, do STF, segundo o qual “prédio não tem foro privilegiado”. Desta prerrogativa gozam os deputados e não os servidores que trabalham no prédio. Logo, foi legítima a ordem do juiz de primeira instância que expediu o mandado de busca de apreensão sobre documentos e objetos de funcionários.
O relator do processo foi o desembargador José Maurício Pinto de Almeida e seu voto foi acompanhado pelo do desembargador José Carlos Dalacqua. O desembargador Francisco Rabello deu o voto vencido.

Voto vencido depois da decisão do STF? Estranho, não? Qual seria o intento? Que “prédio público não tem foro privilegiado” já deveria ter sido a posição da 1a. Câmara que, ao meu ver, estranhamente, teve entendimento diverso no caso dos camaradas anteriores, Nassif e Marques da Silva. Da outra vez que a 2a Câmara fez essa discussão também houve um voto vencido de “Marcel Rotoli de Macedo”. Acompanhemos.