Depois de restabelecer a proibição de circulação de pessoas nas praias de Guaratuba, o Tribunal de Justiça deu meia volta também relação ao “toque de recolher” decretado pelo prefeito de Umuarama. A medida de recolhimento obrigatório da população tinha sido suspensa semana passada em liminar proferida pelo desembargador José Maurício Pinto de Almeida e confirmada em seguida pelo colega desembargador Clayton Camargo.
Inconformado, o prefeito de Umuarama, Celso Pozzobon, entrou com recurso contra as duas decisões e agora foi vitorioso: Camargo reverteu sua própria decisão e restabeleceu o toque de recolher noturno no município (das 9 da noite às 5 da manhã), considerando que se trata de providência útil para conter a propagação do coronavírus.
Além disso, Camargo citou também o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a prerrogativa dos governos estaduais e municipais de determinar regras de isolamento social, circulação de pessoas e quarentena em suas respectivas jurisdições.
Leia o que diz Clayton Camargo: