O Tribunal de Justiça do Paraná confirmou decisão do Tribunal de Contas que impede o pagamento de 13.º salário e terço de férias para vereadores. O Órgão Especial do TJ, na sessão realizada nesta semana, foi unânime em concordar com a tese defendida pelo Tribunal de Contas de que vereadores não podem ser equiparados aos trabalhadores comuns, a menos que haja lei específica concedendo a eles os mesmos direitos.
A resposta do Tribunal de Justiça foi dada à União de Vereadores do Paraná (Uvepar) que entrou com mandado de segurança para buscar a nulidade da decisão do Tribunal de Contas. No recurso, a Uvepar argumentou que o 13.º e o adicional de férias são direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, o que justificaria o pagamento aos vereadores sem a necessidade de criação de lei.
Ao analisar o tema, no entanto, o Órgão Especial do TJ reforçou que, por interpretação da jurisprudência, os vereadores não estão abrangidos automaticamente pelos mesmos direitos dos trabalhadores rurais e urbanos descritos no artigo 7.º da Constituição Federal. “Nesse contexto, para que tais garantias típicas do servidor detentor de cargo público sejam estendidas aos agentes políticos municipais detentores de mandato eletivo, há que existir lei municipal autorizadora”.