TJ confirma nulidade de licitação da Sanepar

O desembargador Abraham Lincoln Calixto, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, confirmou a decisão da juíza Carolina Delduque Sennes Basso, da 1ª Vara da Fazenda de Curitiba, que anulou a licitação promovida pela Sanepar para contratação de empresa encarregada de fazer a limpeza das praias durante a temporada de verão.

A vencedora da licitação foi a empresa Verdetto Serviços de Manutenção, a única cujas máquinas de limpeza estavam equipadas com um pino de aço inox do tipo SAE3 – um dos mais claros indícios de que o edital de concorrência estava direcionado para favorecer esta empresa.

A Sanepar perdeu os recursos que havia impetrado para manter o resultado da licitação reconhecida como suspeita pelo Judiciário.

O perigo, agora, é de que, dada a urgência para iniciar os serviços de limpeza – previstos no âmbito da Operação Verão 2017, do governo estadual -, a Sanepar venha a fazer contrato emergencial com a mesma empresa – já enrolada também num inquérito do NURCE (Núcleo de Repressão de Crimes Econômicos, da Polícia Civil) por ter utilização de documentos falsos para ganhar a licitação do ano passado.

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