De autoria do deputado Luiz Cláudio Romanelli, projeto de lei aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa cria cerca de 30 vagas para leiloeiros públicos no Paraná.
Trata-se de uma atividade que pode render bons lucros. Devidamente inscritos na Junta Comercial, é deles a tarefa de leiloar bens públicos e privados, por decisão judicial ou não. Recebem comissão (usualmente de 5%) sobre o total dos bens que leiloam – desde sucatas dispensadas por órgãos públicos até imóveis e outros bens de grande valor.
Só eles estão autorizados a fazer os frequentes leilões promovidos, por exemplo, pelas prefeituras (geralmente máquinas, veículos e equipamentos inservíveis), Detran (veículos apreendidos e não reclamados), imóveis tomados de devedores inadimplentes e assim por diante. São negócios que giram milhões e até bilhões por ano.
A profissão está prevista numa lei federal de 1932, mas os estados podem estabelecer suas próprias regras, dentre as quais definições quanto às formalidades para o credenciamento de novos leiloeiros perante a Junta Comercial.
A legislação estabelece uma proporção: 1 leiloeiro para cada 100 mil habitantes. O Paraná parou quando tinha pouco mais de 7 milhões de habitantes e os leiloeiros são cerca de 70. Como o estado cresceu e tem agora perto de 11 milhões de habitantes, teoricamente há “vagas” para o credenciamento de mais uns 30 leiloeiros oficiais.
O negócio é tão bom para certas pessoas que, em passado recente, o filho de um poderoso deputado, ex-presidente da Assembleia, dono de uma empresa de leilões, tinha exclusividade para atuar em 40 prefeituras do estado, quase sempre com dispensa de licitação.
O projeto de Romanelli, portanto, dá o que pensar. Faça o seu lance: dou-lhe uma… dou-lhe duas…