A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) negou por, unanimidade, o pedido do ex-procurador da República Deltan Dallagnol para rever o cálculo da decisão que o obrigou a ressarcir R$ 2,8 milhões em diárias e passagens por custos no âmbito da força-tarefa da operação Lava Jato. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (6).
O ex-coordenador da força-tarefa foi condenado a pagar a multa em conjunto com o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e o ex-procurador-chefe do Ministério Público do Paraná, João Vicente Beraldo Romão.
No caso de Romão, condenado no mesmo processo, os ministros decidiram aceitar o recurso e, com isso, ele não vai mais precisar ressarcir os cofres públicos. Também não vai mais precisar pagar multa individual de R$ 200 mil.
Os ministros do TCU concluíram que o modelo de força-tarefa adotado pela Lava Jato foi antieconômico, causando prejuízo aos cofres públicos ao permitir o pagamento “desproporcional” e “irrestrito” de diárias, passagens e gratificações a procuradores.
Para os ministros, houve, ainda, ofensas ao princípio da impessoalidade, em razão da ausência de critérios técnicos, segundo o TCU, que justificassem a escolha dos procuradores que integrariam a operação, além de o modelo ser benéfico e rentável aos participantes.
A defesa de Deltan Dallagnol ainda vai entrar com outro recurso, pedindo reconsideração do mérito da condenação. (Do Correio Braziliense).