TCE suspende pregão de R$ 104 milhões para gerenciar abastecimento da frota estadual

Está suspenso o Pregão Eletrônico nº 656/2019, lançado pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência do Paraná (Seap). A decisão foi tomada em medida cautelar adotada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR). A licitação, cujo valor máximo previsto é de R$ 103.973.785,72, objetiva a contratação de empresa para gerenciar o abastecimento de combustíveis para os veículos e equipamentos da frota pública da administração direta, indireta e autárquica dos Poderes do Estado, por meio da implantação e operação de sistema informatizado e integrado com a utilização de pagamento via cartões magnéticos ou com chip em postos credenciados no Paraná e em Brasília.

O ato foi provocado por representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Neo Consultoria e Administração de Benefícios. Na petição, a licitante argumentou que o edital do certame exige o credenciamento de uma rede excessiva de postos de combustíveis nas principais rodovias federais e estaduais, sem, contudo, especificar quais são essas vias.

A representante também considerou irregular a obrigatoriedade, prevista no instrumento convocatório, da apresentação de metade da rede credenciada no momento da assinatura do contrato pela vencedora e do restante 30 dias depois disso. Por fim, questionou também a legalidade da previsão de manutenção, por parte das interessadas, de escritório em Curitiba.

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, deu razão à argumentação da peticionária em relação a esses itens. Em primeiro lugar, para ele, a aparente imprecisão do documento, ao não apontar quais seriam as principais rodovias federais e estaduais que deveriam ser contempladas pelas redes credenciadas das licitantes, pode comprometer a competitividade do certame, em função da incerteza quanto aos custos que precisariam ser suportados pela futura contratada.

Durval também considerou possivelmente imprópria a exigência de apresentação de 50% dos postos de combustíveis credenciados no momento da assinatura do contrato. Tomando como base a jurisprudência do TCE-PR, o conselheiro defendeu que a medida mais adequada seria a concessão de prazo razoável, a partir da data da contratação, para a entrega da necessária documentação comprobatória, principalmente em virtude do fato de os termos do instrumento convocatório demandarem o credenciamento de, no mínimo, 464 estabelecimentos.

Por fim, o relator entendeu como aparentemente irregular a obrigação de as interessadas possuírem escritório em uma cidade específica, tendo em vista que os itens do futuro contrato deverão ser cumpridos em todo o Paraná e por meio eletrônico. Para Durval, tal previsão também poderia restringir indevidamente a competitividade do procedimento licitatório.  O despacho, de 27 de novembro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR dessa quarta-feira (4). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte da Seap. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo. (DoTCE-PR).

 

 

1 COMENTÁRIO

  1. Importante citar que trata-se da mesma empresa, Nutricash/Maxi Frota que venceu a emergêncial de manutenção da frota com valores muito superiores ao contrato anterior.
    Este Edital parece ter sido feito para a Maxi Frota/ Nutricash com apoio da Seap, sob o comando do diretor geral, Sr Braulio.
    Um aumento de 154%, correspondente a R$36.612.713,00. Como se explica?????
    Logicamente a frota não cresceu nem perto deste percentual, além de ter de ser considerado que os veículos novos adquiridos são muito mais econômicos que os anteriores, em todos os aspectos.
    Licitação anterior – 67 milhões por ano
    Nova Licitação – 103 milhões por ano.

    A empresa mencionada ganhou há pouco a licitação emergêncial da manutenção da frota do Estado do Paraná que era de 56 milhões por ano ( contrato anterior)e foi reajustada para 73 milhões, um pequeno reajuste de 35%.

    Tudo isso sob o controle restrito da SEAP – Secretaria de Administração e Previdência sob o comando do diretor geral Sr Bráulio e o DETO, departamento de transporte oficial, sob o comando da SEAP.

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