TCE recorre da decisão que derrubou cautelar sobre ônibus em Curitiba

A Procuradoria-Geral do Estado do Paraná (PGE) protocolou, na tarde dessa quarta-feira (24), dois recursos em nome do Tribunal de Contas do Estado TCE-PR), junto ao Tribunal de Justiça do Paraná e ao Supremo Tribunal Federal. Ambos pedem a manutenção da medida cautelar que tem o objetivo de reduzir a lotação dos ônibus de Curitiba no momento mais grave da pandemia da Covid-19.

Emitida na última sexta-feira (19) pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fabio Camargo, a liminar determina que a Prefeitura de Curitiba forneça transporte público somente aos trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais, inclusive de vacinação contra a Covid-19, adotando medidas que, efetivamente, garantam o isolamento social.

Ambos os recursos são assinados pelo presidente do TCE-PR e pelo procurador do Estado Júlio da Costa Rostirola Aveiro. Junto ao TJ-PR foi apresentado um Agravo Interno, ao relator do caso, desembargador Ramon de Medeiros Nogueira, integrante do Órgão Especial da Corte.

Nele, é solicitada a reforma da decisão monocrática concedida em Mandado de Segurança impetrado pelo Município de Curitiba, para que seja reconhecida a regularidade da decisão cautelar da Corte de Contas paranaense.

No STF foi protocolado um recurso chamado Suspensão de Segurança, instrumento jurídico para evitar grave lesão à saúde, à segurança ou à economia pública.

Com tramitações independentes e seguindo requisitos processuais diversos, em relação ao mérito ambos os recursos buscam reverter a decisão do TJ e tornar aplicáveis as determinações da cautelar do TCE-PR.

Prerrogativa constitucional

As duas peças reforçam a prerrogativa constitucional do Tribunal de Contas para emitir medidas cautelares em sua missão de fiscalizar o gasto público, inclusive do ponto de vista operacional e de forma preventiva. Essa prerrogativa de atuação cautelar dos TCs é respaldada, inclusive, em entendimento recente do próprio STF.

Os recursos também sustentam a previsão legal de que o presidente do Tribunal de Contas possa emitir medidas cautelares, em caráter de urgência. Essa previsão é estabelecida na Lei Orgânica (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e no Regimento Interno do TCE-PR.

No mandado de segurança acolhido pelo TJ-PR, o Município de Curitiba havia argumentado que a Denúncia apresentada pelo Sindicato dos Motoristas e Cobradores nas Empresas de Transporte de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (Sindimoc), que motivou a emissão da cautelar, deveria ser distribuída a um conselheiro, que não o presidente, para relatar o processo.

No atual contexto da pandemia – em que são registrados recordes diários de mortes por Covid-19 e iminente colapso do sistema hospital – o presidente do TCE-PR considerou a medida cautelar urgente e relevante.

Essa decisão foi baseada nos princípios da defesa da vida e da saúde pública, visto que estudos confirmam que a aglomeração de passageiros em ônibus é a segunda causa de contaminação pelo coronavírus, atrás apenas dos hospitais. (Do TCE-PR).

 

 

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