TCE-PR suspende licitação de Curitiba para contratação de serviços de roçada

Por meio da emissão de medida cautelar, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 424/2022, promovido pelo Município de Curitiba. A licitação tem como objetivo a contratação de serviços de roçada, incluindo capinação, limpeza de sarjetas, varrição, coleta e transporte dos resíduos resultantes.

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por firma interessada no certame. Dentre os argumentos apresentados pela peticionária para requerer a paralisação da disputa, o relator do processo, conselheiro Maurício Requião, levou dois em consideração para conceder a liminar.

O primeiro deles diz respeito à exigência, feita no edital do procedimento licitatório, de que as licitantes apresentem atestados de capacidade técnica específicos para o serviço de roçada urbana. Para o relator, em princípio, não há complexidade e especificidade suficientes no objeto do certame para justificar a referida obrigatoriedade, o que parece contrariar o artigo 30, parágrafo 5º, da Lei de Licitações.

Outro ponto que motivou a expedição da medida cautelar foi a falta de exigência de apresentação, por parte das interessadas, de certificado de registro perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) para a prestação do serviço de coleta de resíduos sólidos resultantes da roçada. Conforme o relator, o documento é necessário em função do caráter de responsabilidade técnica da atividade, conforme definido no artigo 30, inciso I, da Lei de Licitações.

O despacho do relator, datado de 24 de novembro, foi homologado de forma unânime pelos membros do órgão colegiado do TCE-PR na sessão ordinária nº 33/2022, realizada nesta quarta-feira (dia 30). Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo. (Do TCE-PR).

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