TCE-PR recomenda medidas para melhorar mobilidade urbana em Curitiba

Com a intenção de dar apoio à gestão da mobilidade urbana do Município de Curitiba, o pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu oito recomendações sobre o assunto à prefeitura da capital paranaense. As medidas foram indicadas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) e pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do órgão de controle, após estas realizarem fiscalização sobre o tema entre maio do ano passado e fevereiro de 2022.

A auditoria, realizada como parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 da Corte, teve como objetivo avaliar a gestão local sobre o tópico, bem como a aderência do município às diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU). Para tanto, foram definidas cinco linhas de investigação, relativas a pontos sensíveis identificados pelos auditores do órgão de controle na fase de avaliação de riscos da atividade. São elas: planejamento; modos de transporte não motorizados; gestão democrática e controle social; segurança viária; e infraestrutura.

 

Conclusões

No relatório resultante da fiscalização, a CAUD e a COP indicaram a adoção, em prazos que variam de 12 a 18 meses, de oito medidas – detalhadas no quadro abaixo – por parte da administração municipal, voltadas a mitigar quatro impropriedades identificadas no curso da fiscalização, todas elas relacionadas às duas primeiras linhas de investigação.

As falhas dizem respeito à inadequação do Plano Municipal de Mobilidade Urbana (PMU); à falta de promoção satisfatória do acesso equitativo a oportunidades por parte do planejamento do desenvolvimento urbano; ao fato de a infraestrutura de mobilidade existente não possibilitar a plena integração entre modais; e à deficiência no planejamento de políticas voltadas ao transporte não motorizado.

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fabio Camargo, que corroborou todas as indicações feitas pelas unidades técnicas. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 3/2022, concluída em 17 de março. Cabe recurso contra o Acórdão nº 509/22 – Tribunal Pleno, publicado no dia 23 do mesmo mês, na edição nº 2.734 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Do TCE-PR.

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