TCE-PR recomenda a 5 consórcios intermunicipais criar portais da transparência

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) recomendou que cinco consórcios intermunicipais do Paraná criem, em até três meses, seus próprios portais da transparência, conforme determina a Lei Complementar nº 131/2009 e outras normas relativas ao assunto.

Por meio de fiscalização sobre o tema realizada pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR junto às 68 entidades do tipo presentes no Paraná, o órgão de controle descobriu que as referidas instituições não possuem qualquer tipo de site para divulgar suas informações na internet.

São elas: Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário de Joaquim Távora, Consórcio Intermunicipal da Bacia Capivara do Norte do Paraná, Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável, Consórcio Intermunicipal de Serviço Socioassistencial Casa Lar e Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional da Bacia do Panema/Cinzas.

 Decisão

Conforme deliberado pelos conselheiros, além de proporcionar a devida transparência ativa da gestão das entidades, os portais a serem instituídos devem dar condições para que os cidadãos possam solicitar e receber informações públicas de maneira íntegra e dentro de prazos razoáveis. Entre os dados que devem ser disponibilizados, estão aqueles relativos a orçamento, finanças, receitas, despesas, contratos, licitações e patrimônio dos consórcios.

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fabio Camargo, que corroborou a sugestão feita pela CAGE. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 4/2022, concluída em 31 de março. Cabe recurso contra o Acórdão nº 675/22 – Tribunal Pleno, publicado no dia 5 de abril, na edição nº 2.743 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária. .(Do TCE-PR).

 

 

 

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