TCE-PR recomenda 11 ações a 6 municípios para a retomada de obras paralisadas

Com o objetivo de auxiliar seis municípios paranaenses a empreenderem ações para recolocar em andamento obras paralisadas, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) homologou a emissão de 11 recomendações aos entes, cujo prazo de implementação é de até seis meses.

As medidas foram indicadas pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do órgão de controle, após a unidade técnica realizar auditorias a respeito do assunto ao longo do ano passado em Barbosa Ferraz, Imbituva, Marialva, Pitanga, Pontal do Paraná e Santa Tereza do Oeste. As atividades estavam previstas no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2023 da Corte. No ano passado, o TCE-PR fiscalizou 99 obras municipais paralisadas, das quais 83 foram retomadas e 32 já estão concluídas.

De acordo com os relatórios apresentados, seu objetivo foi “avaliar a gestão das obras públicas paralisadas visando medidas para sua rápida retomada e conclusão”. Os municípios escolhidos para serem fiscalizados presencialmente foram selecionados por terem obras paralisadas definitivamente desde 2018, bem como de acordo com critérios de materialidade – quanto ao montante de recursos financeiros aplicados – e relevância – no que diz respeito à destinação das edificações para as áreas da saúde, educação e moradia.

Como resultado, a unidade técnica do TCE-PR apontou a existência de duas oportunidades de melhoria relativas ao tópico nos seis municípios em relação às quais foi feita a indicação de 11 recomendações, aplicáveis de maneira heterogênea aos entes fiscalizados, a depender do caso. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, que corroborou todas as indicações feitas pela unidade técnica. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 2/2024, concluída em 8 de fevereiro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 258/24 – Tribunal Pleno, publicado no dia 19 do mesmo mês, na edição nº 3.152 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Do TCE-PR.

 

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui