TCE-PR lança ferramenta para facilitar compensação previdenciária

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) lançou, em reunião realizada na sede da Corte, em Curitiba, nessa segunda-feira (26), uma nova funcionalidade em seu Sistema Integrado de Atos de Pessoal (Siap) que facilitará a realização da chamada compensação previdenciária entre os diferentes regimes de previdência.

A compensação previdenciária é um mecanismo que permite a transferência de recursos entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) mantidos pelos municípios e estados – como é o caso do Paranaprevidência -, ou entre estes últimos.

O objetivo dessa compensação financeira é equilibrar as contas dos regimes, quando há contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria. É o caso, por exemplo, de um servidor público que se aposenta em um RPPS, mas que, por um determinado período, contribuiu para o RGPS. A compensação, que envolve um repasse financeiro do RGPS para o RPPS, visa garantir que a responsabilidade pelo pagamento do benefício seja equitativa.

Dados

A nova funcionalidade do Siap, que já está operacional, se chama “Relatório de Atos Registrados”. Ela permite à entidade previdenciária obter em um só documento, de forma automatizada, todos os dados necessários para a formulação do requerimento de compensação financeira.

Inovadora, a ferramenta foi concebida para oferecer maior rapidez, praticidade e segurança na operacionalização dos pedidos de compensação previdenciária, proporcionando ganhos reais de produtividade às entidades gestoras dos RPPS, com reflexos diretos na redução de custos operacionais ao Paranaprevidência e aos 177 RPPS municipais ativos no Estado atualmente.

Dessa forma, a novidade representa um marco na atuação dos Tribunais de Contas do Brasil e consolida o Siap do TCE-PR como um sistema de referência nacional, que poderá contribuir significativamente para a economia dos cofres públicos no Paraná, já que, anteriormente, havia entidades previdenciárias municipais que realizavam contratações terceirizadas para desempenhar o serviço – prática considerada irregular pelo Ministério da Previdência Social (MPS) e por diversas decisões do próprio tribunal. (Do TCE-PR).

 

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