Tribunal de Contas multa ex-prefeito e ex-vice de Foz do Iguaçu

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou individualmente em R$ 21.244,00 o ex-prefeito de Foz do Iguaçu Reni Clóvis de Souza Pereira (gestão 2013-2016) e sua então vice, Ivone Barofaldi da Silva. Ela o sucedeu no cargo após o gestor ter sido afastado de suas funções em julho de 2016, por decisão da Justiça Federal.

Cada um recebeu cinco sanções em decisão que resultou na emissão de Parecer Prévio pela desaprovação das contas do município naquele ano. As penalizações estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Somadas, elas correspondem a 400 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 106,22 em agosto.

 Irregularidades –  Quatro irregularidades motivaram a desaprovação das contas, entre elas a realização ilegal de gastos com publicidade institucional nos três meses que antecederam as eleições municipais daquele ano. A medida feriu o artigo 73, inciso VI, da Lei nº 9.504/1997 (Lei Eleitoral).

As demais impropriedades dizem respeito à efetuação de despesas nos últimos dois quadrimestres de mandato com parcelas a serem pagas no ano seguinte, porém sem a suficiente disponibilidade de caixa, conforme critérios fixados no Prejulgado nº 15 do TCE-PR; à falta de aplicação de pelo menos 60% dos recursos recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) na remuneração do magistério local; e à ausência de comprovação de realização de audiência pública para avaliação de metas fiscais quadrimestrais.

 RessalvasAlém de serem multados em virtude dessas irregularidades, os dois ex-gestores ainda foram sancionados financeiramente devido a um item ressalvado na prestação de contas: os reiterados atrasos para encaminhar informações ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.

Os conselheiros também apuseram ressalvas às contas, sem a aplicação de multas, em função do Relatório do Controle Interno ter apresentado apontamento restritivo quanto aos pareceres do Conselho de Saúde, bem como devido às divergências constatadas nos registros de transferências constitucionais feitas pela União e pelo Estado do Paraná ao município.

Decisão –  Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, acompanhou o entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso, no que diz respeito à irregularidade das contas, com a aplicação de multas.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão virtual nº 11, concluída em 6 de agosto. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 308/20 – Primeira Câmara, veiculado no dia 14 do mesmo mês, na edição nº 2.361 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Foz do Iguaçu. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares. (Do TCE-PR).

 

 

1 COMENTÁRIO

  1. Existem processos muito graves contra ele, e esse tipo de notícia mais parece um escárnio à sociedade, multa de 20 mil reais! Nem interessa saber o porquê dessa multinha refrescante…

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