TCE-PR anula decisão de 2020 que havia aplicado multas a oito agentes da Sanepar

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou procedentes Recursos de Revista apresentados por oito ex-agentes da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) contra o Acórdão nº 1825/20, emitido pelo mesmo órgão colegiado da Corte.

A decisão recorrida havia resultado na aplicação de multas a todos os interessados, por terem permitido que questões burocráticas atrapalhassem a formalização de aditivos contratuais com as empreiteiras responsáveis pela construção da Barragem do Miringuava, em São José dos Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba), o que resultou no atraso para a conclusão das obras.

São eles: os ex-presidentes da Sanepar Fernando Eugênio Ghignone e Mounir Chaowiche; o então diretor de Investimentos, João Martinho Cleto Reis Júnior; os ex-gerentes da Unidade de Serviços de Projetos e Obras de Curitiba Anderson Presznhuk e Sérgio Wippel, bem como seu então coordenador de Obras, Mário Emílio Samways; e a ex-gerente da Unidade de Serviços de Projetos Especiais Marisa Sueli Scussiato Capriglioni, assim como o engenheiro do setor Sherman Bishop Cordeiro.

Decisão

No entanto, ao recorrerem, os interessados alegaram que inexistiu, na decisão original, a devida individualização da conduta dos agentes a fim de restar demonstrado que todos eles teriam contribuído efetivamente para a ocorrência dos problemas apontados.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, deu razão ao argumento dos recorrentes. Com isso, o acórdão inicial foi parcialmente anulado e o processo deverá agora retornar ao conselheiro Fernando Guimarães, seu relator originário, para a adoção das providências que entender pertinentes ao caso.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 18/2021, concluída em 28 de outubro. Não houve recurso contra a nova decisão, contida no Acórdão nº 2904/21 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 10 de novembro, na edição nº 2.658 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado no dia 6 de dezembro.

Auditoria

A área onde está sendo construída a Barragem do Rio Miringuava foi um dos 21 locais visitados em 2019 por uma equipe de três analistas de controle do TCE-PR. A equipe realizou auditoria para avaliar a qualidade da fiscalização de segurança das barragens paranaenses pelos órgãos responsáveis por tal tarefa.

relatório com os resultados do trabalho foi aprovado pelo Tribunal Pleno da Corte em julho do ano passado. Como resultado, o diretor-presidente do Instituto Água e Terra, dois ex-gestores do Instituto das Águas do Paraná (entidade incorporada pelo IAT em 2019) e cinco ex-secretários estaduais do Meio Ambiente foram multados por falha no dever de fiscalizar.

Além disso, o TCE-PR recomendou a adoção de 30 medidas ao IAT e à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest-PR), com o objetivo de regularizar 61 inconformidades nas barragens vistoriadas, além de 71 falhas presentes na própria entidade fiscalizadora. (Do TCE-PR).

 

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