TCE multa Mauro Ricardo por descontrole sobre receitas de multas de trânsito

O Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 4.253,60 o ex-secretário estadual da Fazenda do governo Beto Richa, Mauro Ricardo Machado Costa. O motivo foi a falta de criação de mecanismos de controle que permitissem à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária (Sesp) manter o registro individualizado de receitas e despesas oriundas das multas aplicadas a condutores infratores e arrecadadas pelo Departamento de Trânsito (Detran) entre 2015 e 2016.

A penalização está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ela corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,34 em junho, quando o processo foi julgado. A decisão foi tomada pelos conselheiros ao julgarem parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária, instaurada a partir de Comunicação de Irregularidade emitida pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) da Corte.

Conforme o voto do relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, o então titular da secretaria da Fazenda (Sefa) recusou-se a fornecer à Sesp os meios necessários para o controle das receitas com multas de trânsito, além de ter extinguido a natureza especial contábil do Fundo Especial de Segurança Pública (Funesp).

Para o relator, tais condutas resultaram na impossibilidade da verificação de que os referidos valores foram efetivamente destinados à finalidade determinada pelo artigo 320 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro): “sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito”.

Linhares ainda ressalvou a falta de adoção de um plano de ação para aplicar tais recursos em conformidade com os ditames legais por parte dos ex-titulares da Sesp Fernando Destito, Julio Cezar Reis e Wagner Mesquita de Oliveira. Dessa forma, a medida foi recomendada à atual gestão da secretaria, devendo sua implementação ser acompanhada pela 5ª ICE, unidade técnica do TCE-PR atualmente responsável pela fiscalização da pasta.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão ordinária nº 15/2020, realizada por videoconferência em 17 de junho. No dia 16 de julho, o ex-secretário Mauro Ricardo ingressou com Recurso de Revista contra a decisão contida no Acórdão nº 1200/20 – Tribunal Pleno, veiculado na edição nº 2.327 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Durval Amaral, o recurso (Processo nº 450419/20) será julgado pelo mesmo órgão colegiado que proferiu a decisão e, enquanto tramita, suspende a execução da multa. (Do TCE-PR).

 

 

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