Tribunal multa ex-dirigentes do IAP por despesas irregulares

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR)  julgou parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária relativa à realização de despesas irregulares pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) em 2016, durante o governo Beto Richa. As falhas foram identificadas pela Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) do TCE-PR, em fiscalização realizada naquele ano na autarquia, hoje denominada Instituto Água e Terra (IAT).

Conforme a Comunicação de Irregularidade emitida pela unidade técnica do Tribunal, o instituto realizou despesas com desvio de finalidade e gastos sem prévio empenho, além de não ter dado publicidade à aplicação de recursos provenientes de processos de compensação ambiental.

As verbas que foram destinadas a fins diversos daqueles previstos em lei referem-se a valores reservados para a implantação e manutenção de unidades de conservação. Em lugar disso, as quantias foram utilizadas, por exemplo, para comprar móveis de escritório e reparar o telhado de uma das sedes regionais da entidade.

Em função das inconformidades, o então diretor presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto, recebeu três multas, que somam R$ 12.760,80. Já ao antigo diretor Administrativo e Financeiro, Ilton Ferreira Mendes Júnior, foram aplicadas duas sanções, que totalizam R$ 8.507,20. Finalmente, o à época diretor jurídico, Luciano Tinoco Marchesini, e a ex-chefe do Departamento de Contabilidade e Finanças, Eliane das Graças Nahhas Schmitz, foram penalizados em R$ 4.253,60 cada um.

As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,34 em junho, quando o processo foi julgado.

Em seu voto, o relator dos autos, conselheiro Artagão de Mattos Leão, defendeu ainda a emissão de duas recomendações à atual administração do instituto: para que cumpra efetivamente os dispositivos legais relativos à gradação de metodologia de impacto ambiental a projetos; e para que recomponha o capital humano da entidade com a maior brevidade possível, considerando que as atividades básicas da autarquia se encontram comprometidas.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão virtual nº 4, concluída em 18 de junho. Cabe recurso contra o Acórdão nº 1226/20 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 3 de julho, na edição nº 2.331 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Do TCE-PR.

 

1 COMENTÁRIO

  1. E cadeia, nada?
    Assim é né
    Se vc atrasa um boleto, o banco do brasil quase se come as tripa
    Se vc pega 12 milhões em empréstimo, aí tudo bem…. Daí vamos negociando ou até anistia
    Se vc corta um pinheiro teu, na tua roça, que cresceu com o sol que Deus te deu, daí o iap vem te carca as guampa
    Agora, se vc é superintendente, nem eng florestal fez, nem ambiental é nem sanitária, se vc vende laudo, se vc vende parecer, licença, o que for, ah daí não dá nada.
    Vc rouba 12 milhões, paga uma. Multa de 120 mil e tá loco de bom né… Óia que lucrativo.
    Isso a gente vê a torto e a direito…
    A lição para nossos jovens é que não compensa estudar e não compensa ser honesto, pq ninguém tem tratamento isonome, o que a gente vê é a cascata da carteirada.
    É de sentar e chorar
    Mais faze o que
    Tem que ir levando, apesar desses tribunais e desses ladrões, se não fosse pela fé, acho que todo mundo roubava né
    A diferença é que pra uns os dez mandamentos aprendidos na catequese e em casa, no exemplo dos pais, basta
    Pra outros, nem. Todas as enciclopédias do direito!

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