O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) suspendeu no fim da tarde desta quinta-feira (21) o repasse de verbas da Prefeitura de Curitiba parta as empresas de ônibus da cidade. A medida cautelar, assinada pelo presidente da Corte, conselheiro Nestor Baptista, suspende os pagamentos que tenham como origem a Lei Municipal 15.672?2020, aprovada há poucas semanas pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC).
O pedido de cautelar foi formulado por vários sindicatos, como o dos Engenheiros, dos Trabalhadores em Urbanização,nAPP-Sindicato, dos Bancários, Sismmac, Sismuc e Andes-Sindicato Nacional. Na petição, os denunciantes questionam a legalidade e constitucionalidade da referida lei que, ao instituir o Regime Emergencial de Operação e Custeio do Transporte Coletivo para o enfrentamento econômico e social da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da covid-19, criou despesa (art. 9º de referida Lei) a ser suportada pelo município de Curitiba sem, contudo, indicar a origem dos recursos para custeá-la.
Ao mesmo tempo, “quanto ao periculum in mora, alegam que mencionado diploma tem ‘previsão de vigência retroativa ao mês de Março de 2020, e vigência futura de 90 (noventa) dias após a sua publicação, com o pagamento imediato dos valores às empresas concessionárias’ , de modo que “a lesão ao erário poderá ocorrer imediatamente'”.
Segundo a decisão, o prefeito Rafael Greca (DEM) tem prazo de 15 dias para apresentar defesa.