O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu medida cautelar que suspende licitação de Ibaiti (Norte Pioneiro) para a contratação de empresa fornecedora de mão de obra terceirizada à Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos.
A medida foi tomada em razão de indícios de irregularidade em relação à vinculação da remuneração dos terceirizados ao plano de cargos e salários dos servidores públicos do município e não à Convenção Coletiva de Trabalho; à ausência de adequado projeto básico ou termo de referência; e à falta de critérios de repactuação ou reajuste contratual.
A cautelar foi concedida por despacho do conselheiro Fernando Guimarães, em 8 de junho, e homologada na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR realizada por videoconferência na última quarta-feira (10).
O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Grabin Obras e Serviços Urbanos, por meio da qual foram apontadas as supostas irregularidades no edital da Concorrência nº 3/2020 da Prefeitura de Ibaiti. Guimarães afirmou que os servidores públicos e os funcionários terceirizados não seguem o mesmo regime jurídico e, portanto, devem ser tratados de acordo com as regras específicas para cada categoria.
O conselheiro ainda ressaltou que é necessário que a licitação conte com minucioso projeto básico ou termo de referência, para que possam ser formuladas propostas adequadas. Ele lembrou que os custos podem variar sensivelmente de acordo com os trabalhos que devem ser desempenhados.
O relator também destacou que não é adequada a cláusula que dispõe que o preço do contrato é fixo e não pode ser reajustado, já que a pactuação de nova Convenção Coletiva de Trabalho trará inevitável reflexo no valor contratual.
Finalmente, Guimarães determinou a citação dos responsáveis pela licitação, para comprovar o cumprimento da medida liminar e apresentar defesa em contraditório, no prazo de 15 dias. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo. (Do TCE-PR).