O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou o prefeito de Alto Paraná, Altamiro Pereira Santana (gestão 2017-2020), e seu antecessor, Cláudio Golemba (gestões 2009-2012 e 2013-2016), em função de irregularidades relacionadas à folha de pagamento do Poder Executivo desse município do Noroeste paranaense. As multas decorrem do julgamento, pela procedência parcial, de Representação interposta pela Mesa Diretora da Câmara de Vereadores local.
Enquanto o atual gestor foi sancionado uma vez, em R$ 4.244,40 – quantia válida para pagamento em fevereiro -, o ex-prefeito foi penalizado três vezes, em R$ 4.352,94 – importância que deve ser corrigida monetariamente quando do trânsito em julgado da decisão.
As multas estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A sanção aplicada a Santana corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 106,11 neste mês.
Irregularidades – Conforme a decisão, o ex-gestor Cláudio Golemba autorizou o pagamento de gratificação indevida ao técnico de Contabilidade Luciano Berti, a qual correspondia a 100% de sua remuneração básica, para exercer funções inerentes ao próprio cargo que ocupava. Além disso, o servidor exercia as atribuições de contador do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município, sem, contudo, prestar concurso público para tanto.
Além disso, o então prefeito contratou, de forma irregular, a assessoria contábil do ex-servidor Alahir de Oliveira, terceirizando ilegalmente atribuições inerentes à própria gestão municipal. Tal prática contrariou tanto o Prejulgado nº 6 do TCE-PR quanto a Constituição Federal, pois ambos os textos determinam que tal tipo de atividade deve ser exercida exclusivamente por servidores efetivos, devidamente aprovados em concurso público.
Ainda segundo o voto do relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, foi identificada, ao longo das gestões do ex e do atual prefeitos, a ocorrência de diversas irregularidades relativas à gestão da folha de pagamento do município. A principal delas diz respeito à prática de agiotagem pela administração municipal junto a servidores, disfarçada sob a forma de “antecipação de pagamentos”, cujos valores depois precisavam ser devolvidos à prefeitura com juros e correção monetária. Em razão disso, será encaminhada cópia do processo ao Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), para a adoção das medidas legais cabíveis.
Outra impropriedade deu razão à expedição de recomendação, pelo Tribunal, para que o Poder Executivo local se abstenha de encaminhar projetos de lei visando autorizar o pagamento de abonos provisórios, salvo se decorrente de alteração legislativa no regime jurídico dos servidores municipais. No passado, tais benefícios foram pagos mais de uma vez, sem, no entanto, estarem fundamentados em previsão legal.
Por fim, os conselheiros determinaram que seja instaurada Tomada de Contas Extraordinária para analisar todos os benefícios concedidos aos médicos Jorge Krichenko e Nivaldo Francisco Menegon – em especial, a gratificação de regime diferencial de trabalho, que eleva a remuneração dos servidores acima do teto constitucional, definido pelo subsídio recebido pelo próprio prefeito.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão de 22 de janeiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 45/20 – Tribunal Pleno, veiculado em 5 de fevereiro, na edição nº 2.234 do Diário Eletrônico do TCE-PR. ( Informação do TCE-PR).