O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou a revogação de medida cautelar emitida em março, a qual havia suspendido o andamento de concorrência pública lançada pelo Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Curitiba (Conresol).
A licitação, cujo valor máximo previsto é de R$ 2.286.588.715,00, tem como objetivo a concessão, por um período de 25 anos, do sistema integrado e descentralizado de tratamento de resíduos e disposição final de rejeitos da área, que abrange 23 municípios – incluindo a capital, responsável por 65% do total do lixo produzido.
O ato havia sido provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Revita Engenharia S.A. Na ocasião, a peticionária questionou, entre outros pontos, a obrigatoriedade, contida no edital da licitação, de que as interessadas comprovassem, ainda na fase de habilitação, que dispunham de local para implementar aterro sanitário, caso já não fossem responsáveis por uma instalação do tipo.
O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, deu razão à representante, admitindo que a exigência ia de encontro ao princípio da isonomia, pois beneficiaria eventuais licitantes que já possuem aterros, contratos ou informações sobre aterros na região. Ele considerou, portanto, que a falha identificada poderia comprometer a competitividade da licitação e levar à celebração de uma contratação economicamente desfavorável ao interesse da administração pública.
Contudo, em manifestação nos autos posterior à concessão da medida cautelar, o Conresol afirmou que retirou o item contestado do instrumento convocatório do certame, fazendo com que a exigência seja válida apenas para a licitante que eventualmente vencer a disputa. Com isso, o relator entendeu pelo saneamento da irregularidade, não mais contemplando motivos para manter a suspensão do referido procedimento licitatório. (Do TCE-PR).