TC determina devolução de R$ 739 mil pagos por obra de escola em Medianeira

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCEPR) julgou parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária instaurada para apurar a irregularidade nos pagamentos por obras do Centro Estadual de Educação Profissional (CEEP) no município de Medianeira (Região Oeste).

Devido à decisão, o engenheiro responsável pela fiscalização das obras dessa escola técnica, Evandro Machado; o diretor de Engenharia, Projetos e Orçamentos da Superintendência de Desenvolvimento Educacional (Sude) da Secretaria Estadual da Educação à época dos fatos, Maurício Jandoí Fanini Antônio; o superintendente da Sude e gestor do contrato, Jaime Sunye Neto; a empresa Elos Engenharia Ltda.; e o representante da construtora e responsável técnico da obra pela empresa contratada, Alessandro Rodineli Borsati, foram sancionados à devolução solidária de R$ 739.371,65, referentes a pagamentos adiantados pela execução das edificações.

Além disso, cada uma das quatro pessoas condenadas pela devolução recebeu, na medida de suas responsabilidades, a multa de 30% sobre o montante a ser restituído, cujo valor será atualizado pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMex) do TCEPR. Todas elas também foram declaradas inidôneas perante a administração direta e indireta do Estado do Paraná e dos seus municípios, assim como a empresa Elos Engenharia Ltda., que foi proibida de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.

A Tomada de Contas Extraordinária foi instaurada em decorrência de Comunicação de Irregularidade apresentada pela Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) do TCEPR, que constatou a ilegalidade dos pagamentos.

Operação Quadro Negro – Em relação à chamada Operação Quadro Negro, o TCE-PR abriu tomadas de contas relativas a obras de seis empresas e 42 agentes públicos e privados, com recursos impugnados em valor superior a R$ 30 milhões. Desde setembro de 2017, já haviam sido julgados 13 processos, correspondentes a 14 escolas. Com a Tomada de Contas relativa ao CEEP de Medianeira, o número de processos julgados sobre este caso chega a 14, com determinações de restituição de mais de R$ 24 milhões.

Nos 13 processos julgados anteriormente, o Pleno do TCEPR determinou a devolução de mais de R$ 23,3 milhões desviados da construção de 14 escolas: duas em Campina Grande do Sul, cujas obras eram de responsabilidade da Construtora Valor; uma na Cidade Industrial de Curitiba, o Colégio Estadual Dirce Celestino do Amaral, de responsabilidade da Construtora TS; uma no bairro Capão Raso, em Curitiba, o Colégio Estadual Yvone Pimentel, também de responsabilidade da Construtora Valor;  uma em Campo Largo,  o Centro Estadual de Educação Profissional (CEEP), de responsabilidade da Machado Valente Engenharia Ltda.; duas em Guarapuava, de responsabilidade da MI Construtora de Obras Ltda.; outras duas em Curitiba: Colégio Estadual Amâncio Moro, também de responsabilidade da Valor, e Escola Estadual Padre João Wislinski, de responsabilidade da empresa Brioschi Engenharia Ltda.; uma em Almirante Tamandaré, de responsabilidade da empresa Atro Construção Civil; e mais quatro de responsabilidade da Valor: um em Rio Negro, o CEEP Professor Lysímaco Ferreira da Costa; um em Coronel Vivida, o Colégio Estadual Tancredo Neves; um em Cornélio Procópio, o Colégio Estadual Professor William Madi; e outro em Santa Terezinha do Itaipu, o Colégio Estadual Arcângelo Nandi.

CEEP de Medianeira – Após a realização da Concorrência Pública nº 17/2013 da Sude, a Secretaria de Estado da Educação (Seed) contratou a empresa Elos Engenharia Ltda. – Contrato nº 406/2014 GAS/Seed -, para executar obras de engenharia no CEEP de Medianeira, pelo valor máximo de R$ 6.839.968,07.

No entanto, embora as medições que justificaram os pagamentos pelos serviços relativos ao contrato indicassem o valor de R$ 6.060.705,32, dos quais R$ 3.453.115,26 foram efetivamente pagos, apenas R$ 2.341.002,49 corresponderam a parcelas executadas da obra, o que resultou no pagamento irregular de R$ 1.112.112,77. Desse montante pago irregularmente, R$ 739.371,65 foram empenhados e pagos com recursos estaduais, sem correlação com a proporção da execução dos serviços. Na obra também foram utilizados recursos repassados pelo governo federal, cuja competência de fiscalização é do Tribunal de Contas da União (TCU).

A equipe do TCEPR verificou que no processo de pagamento foram utilizados artifícios fraudulentos para certificar condição que não correspondia ao real andamento da obra, gerando prejuízos de R$ 739.371,65.  (Do TCEPR).

 

 

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