TC determina devolução de R$ 598 mil pagos por obra de escola em Ibaiti

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente tomada de contas extraordinária instaurada para apurar a irregularidade nos pagamentos por obras do Centro Estadual de Educação Profissional (CEEP) Seiji Hattanda, localizado no município de Ibaiti (Norte Pioneiro).

Devido à decisão, o engenheiro responsável pela fiscalização das obras, Ângelo Antônio Ferreira Dias Menezes; o diretor de Engenharia, Projetos e Orçamentos da Superintendência de Desenvolvimento Educacional (Sude) da Secretaria de Estado da Educação à época dos fatos, Maurício Jandoí Fanini Antônio; a empresa TS Construção Civil Ltda.; o representante da construtora, Jackson Giovani Pierin; e o responsável técnico da obra pela empresa contratada, Mário Yoshitaka Hara, foram sancionados à devolução solidária de R$ 597.742,65, referentes a pagamentos adiantados pela execução da obra.

Além disso, cada uma das quatro pessoas condenadas pela devolução recebeu, na medida de suas responsabilidades, a multa de 30% sobre o montante a ser restituído, cujo valor será atualizado pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMex) do TCE-PR. Todas elas também foram declaradas inidôneas perante a administração direta e indireta do Estado do Paraná e dos seus municípios, assim como a empresa TS Construção Civil Ltda., que foi proibida de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.

A tomada de contas cxtraordinária foi instaurada em decorrência de Comunicação de Irregularidade apresentada pela Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) do TCE-PR, que constatou a ilegalidade dos pagamentos. (Do TCE-PR).

 

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