O governador Ratinho Junior assinou decreto que suspende prazos administrativos, em razão da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus covid-19 na administração pública do Paraná. Segundo o decreto, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), ficam suspensos os prazos, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional, de 2 a 31 de julho, os seguintes atos:
I – os prazos procedimentais, preparatórios, recursais e de defesa dos interessados nos processos administrativos;
II – o acesso aos autos dos processos físicos;
III – a apresentação de protesto de certidões de dívida ativa do Estado;
IV – o ajuizamento de execuções fiscais.
Só não serão suspensos os prazos nos casos em que se verifica a hipótese de prescrição ou decadência.