A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu cautelarmente a realização de novos pagamentos relativos ao Contrato nº 91/2018, por parte da Prefeitura de Colombo, à Basalto Construção e Pavimentação Ltda. A empresa é responsável pela execução de obras de pavimentação, drenagem e sinalização de duas vias públicas desse município da Região Metropolitana de Curitiba, orçadas em R$ 3.056.897,15.
A decisão fundamentou-se em apontamentos feitos pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) da Corte, que realizou, no ano passado, auditoria presencial no local dos trabalhos, em cumprimento ao Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2019 do TCE-PR. Ao propor a instauração de Tomada de Contas Extraordinária sobre o tema – o que foi deferido pelo relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha -, a unidade técnica destacou que “a obra já está em utilização pela comunidade, faltando apenas a execução dos serviços de sinalização horizontal e vertical”.
As possíveis irregularidades apuradas pelos analistas do TCE-PR são: serviços cuja qualidade não atende ao especificado nos projetos, no contrato e nas normas técnicas; remuneração pelas obras que levou em conta quantidades maiores do que as efetivamente executadas; e projeto básico insuficiente para detalhar, em nível adequado e preciso, os trabalhos a serem executados. O provável dano decorrente dos achados foi calculado em R$ 1.171.219,54.
Com a suspensão dos pagamentos, decretada em atendimento à solicitação feita pela COP, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte do Município de Colombo; da Basalto Construção e Pavimentação Ltda.; do representante legal da empresa contratada e engenheiro responsável técnico pela execução da obra, Alberto Guedes Pereira; do secretário municipal de Obras e Viação, Agnaldo Aparecido Alves dos Santos; do gestor do contrato, Magnun Diniz Gardine; e do engenheiro fiscal da obra, Lucas Nicolau Vieira. Os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator em 28 de maio, na segunda sessão virtual da história da Segunda Câmara. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 961/20 – Segunda Câmara, veiculado no dia 5 de junho, na edição nº 2.313 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Informações do TCE-PR.
