O juiz Rodrigo Domingos Peluso Junior, da 177ª Zona Eleitoral, considerou ilegal uma vinheta veiculada pelo MDB durante o tempo de propaganda eleitoral destinada aos candidatos a vereador, na capital paranaense. Por isso, determinou às emissoras de televisão que deixem de veicular o respectivo material até que o caso seja julgado.
Na decisão liminar, o magistrado apontou que houve invasão da campanha majoritária no horário destinado à campanha proporcional, uma vez que o candidato do MDB à prefeitura de Curitiba, João Arruda, aparece, por mais de oito segundos na propaganda que dura 29 segundos, promovendo a própria candidatura, e não a de vereadores.
O pedido para a interrupção da propaganda foi feito no último sábado (10) pela Coligação Curitiba Inteligente e Vibrante, do candidato à reeleição Rafael Greca (DEM).
De acordo com a legislação eleitoral, os candidatos a prefeito podem ocupar até 25% do horário reservado aos candidatos a vereador e somente para pedir votos aos concorrentes à Câmara Municipal. Advogados do MDB informaram que vão apresentar defesa, “pois está clara a identificação de todos os elementos necessários na propaganda”. O presidente municipal do MDB, Rogério Carboni, também se pronunciou, considerando que a decisão tenta “impedir qualquer debate sobre o futuro da cidade”. (Informações da Gazeta do Povo).
Requião, sai desse corpo que não te pertence!!!!