A identificação de indícios da ocorrência de possíveis irregularidades levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a suspender, por meio de medida cautelar, a concorrência nº 9/2020, lançada pela Prefeitura de Campo Mourão. O objetivo da licitação é a concessão, durante 20 anos e pelo valor máximo de R$ 224.574.134,40, da operação e exploração do serviço público de transporte coletivo de passageiros na principal cidade do Centro-Oeste paranaense.
A medida liminar foi provocada por representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Marcos Rogério de Souza Locação e Transportes. Na petição, a interessada apontou a existência de vários itens irregulares no edital do certame.
Em seu despacho, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, deu razão à representante no que diz respeito à probabilidade de o procedimento licitatório estar possivelmente marcado por graves irregularidades, capazes de afrontar os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da legalidade e da competitividade.
Entre elas, o relator destacou: o recebimento da proposta de uma única empresa sem prévio julgamento administrativo de impugnações ao edital da disputa apresentados por outras licitantes; exigência de garantia da proposta cumulada com capital social; previsão de atendimento a norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamenta o transporte internacional de cargas e passageiros, algo bastante diverso do objeto do certame; e ocorrência de erro material no edital.
Com a suspensão do certame, por meio do Despacho nº 721/20 do Gabinete do Conselheiro Artagão, emitido em 24 de junho, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte dos representantes do Município de Campo Mourão. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo. (Do TCE-PR).