Suspensa licitação de Curitiba para contratação de apoio à gestão do trânsito

Por meio de medida cautelar concedida pelo conselheiro Durval Amaral, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 472/19, da Prefeitura de Curitiba, que visa a contratação de empresa para a prestação do serviço de apoio à gestão do trânsito municipal.

Pelo valor estimado de R$ 67.665.147,83, o objeto da licitação abrange a implantação, a operação e a manutenção de equipamento e sistema fixos, com fiscalização automática de trânsito e fornecimento de dados de tráfego, além de sistema de análise e monitoramento.

A cautelar foi concedida por Amaral em 12 de dezembro; e homologada na sessão do Tribunal Pleno realizada nessa quarta-feira (18). O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Slice Indústria, Comércio e Serviços Ltda. em face do edital do pregão eletrônico.

A representante alegou que seria irregular a limitação do número de integrantes de consórcio licitante – apenas dois. Além disso, contestou o fato de que cada participante poderá ser declarado vencedor de apenas um lote, mesmo com a possibilidade de concorrer a mais de um.

O conselheiro do TCE-PR afirmou que realmente há indícios de irregularidade no instrumento convocatório. Ele lembrou que o artigo 33 da Lei nº 8.666/93 faculta a possibilidade de participação de consórcios, conforme decisão discricionária, mas os incisos e parágrafos desse dispositivo não autorizam, caso admitida tal participação, a limitação do número de consorciados.

Amaral ressaltou, também, que a hipótese de não adjudicar um dos lotes à mesma licitante que oferecer propostas para mais de um item com valores inferiores aos dos demais interessados, aparentemente, viola o disposto no artigo 3º da Lei n. 8.666/93. Esse artigo dispõe que a licitação se destina à seleção da proposta mais vantajosa para a administração.

O Tribunal determinou a intimação do Município de Curitiba, para ciência e comprovação do imediato cumprimento da decisão. E também a citação do prefeito, Rafael Greca, e da pregoeira municipal, Suely de Fátima Freire, para que, no prazo de 15 dias, exerçam o contraditório em face das irregularidades noticiadas. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo. (Do TCEPR).

 

 

2 COMENTÁRIOS

  1. Como é que o Prefeito entrega uma licitação de 67 milhões nas mãos do Secretário Pixuleco? Tá na cara, só pudia dar m****! Ainda bem que o Tribunal de Contas tá esperto!

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui