O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) expediu medida cautelar que suspende a licitação do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná (Cislipa) para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços pré-hospitalares por meio de ambulância. O motivo é o curto prazo, de apenas cinco dias, para que a licitante vencedora comprove registros em conselhos regionais.
O objeto da licitação envolve equipe formada por médico intervencionista, além de enfermeiro e condutor socorristas, para prestar serviço 24 horas por dia, pelo período de 12 meses, à Central de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) do Cislipa. O serviço abrange o fornecimento de equipamentos, medicamentos e combustível, pelo valor máximo de R$ 2.452.737,00.
Representação – A cautelar foi concedida por despacho em 27 de agosto; e homologada na sessão ordinária nº 28/21 do Tribunal Pleno do TCE-PR, realizada por videoconferência nessa quarta-feira (1º de setembro). O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por empresa em face do Pregão Eletrônico nº 7/2021 do Cislipa.
A representante alegou que o edital exige que a licitante apresente, no momento da assinatura do contrato, sob pena de inabilitação e desclassificação, comprovante de inscrição junto ao Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR), ao Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren-PR) e ao Conselho Regional de Farmácia do Paraná (CRF-PR).
A representação contesta o prazo de apenas cinco dias, contados da sua convocação, para que a licitante vencedora assine o contrato e apresente os documentos para comprovar vínculo com os conselhos paranaenses, que não teriam tempo de expedir os certificados de registro da empresa.
Além disso, a representação destacou que a exigência de apresentação da documentação no momento da assinatura do contrato inviabiliza a participação de várias empresas; assim, viola o princípio da isonomia e direciona a licitação para empresas locais, mesmo de forma involuntária.
Na concessão da cautelar foi levado em consideração que o prazo para comprovação de inscrição nos conselhos regionais, realmente, é muito curto. Ele ressaltou que, até mesmo em razão do vulto da licitação, da quantidade de profissionais envolvidos na execução contratual e da relevância dos serviços objeto do certame, é importante que a competição seja ampla e isonômica, com a participação de licitantes de diversos estados; e não apenas pessoas jurídicas já sediadas no Paraná.
Segundo o despacho, a continuidade do pregão pode resultar em contratação irregular, devido à potencial quebra de isonomia e direcionamento do certame aos interessados sediados no Paraná que já estejam inscritos nos conselhos. Além disso, a exigência contestada pode representar distanciamento da seleção de proposta mais vantajosa à administração, em razão de restrição à competitividade.
Foi determinada a intimação do Cislipa para que comprove o atendimento da medida liminar; e a citação dos responsáveis pela licitação para que, no prazo de 15 dias, apresentem defesa e juntem aos autos cópia integral do processo licitatório. Os efeitos da cautelar perduram até que seja tomada decisão de mérito no processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso. (Do TCE-PR).