Suspensa licitação da Paranaguá Previdência para locar software de gestão

Uma suposta irregularidade de exigências contidas no edital do Pregão Eletrônico nº 3/2020, lançado pelo Instituto de Previdência do Município de Paranaguá (Paranaguá Previdência), levou o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) a determinar, via medida cautelar, a imediata suspensão do andamento da licitação. O objetivo do certame é a locação de software de gestão previdenciária para uso do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) desse município do Litoral do Paraná.

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Four Info Desenvolvimento de Software Ltda. Segundo a peticionária, o instrumento convocatório do certame impõe obrigatoriedades impróprias às interessadas em participar da disputa, as quais podem prejudicar o caráter competitivo da licitação.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, deu razão às alegações da representante. Segundo ele, a entidade não apresentou justificativas suficientes para fundamentar as previsões, contidas no edital, de que as licitantes possuam, em seu quadro de pessoal, profissionais da área de informática com mestrado, bem como funcionários registrados no Instituto Brasileiro de Atuária (IBA).

Para o relator, a partir de uma análise de casos semelhantes julgados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), é possível verificar que tais exigências não correspondem ao que seria razoável esperar de uma prestadora de serviços de informática, que não desempenha consultoria na área previdenciária. Ainda segundo o conselheiro, o RPPS já se prontificou a corrigir os demais problemas do edital apontados pela representante, como erros de redação e outras exigências indevidas.

O despacho, de 3 de dezembro, foi homologado na sessão ordinária nº 40/2020 do Tribunal Pleno do TCE-PR realizada por videoconferência na última quarta-feira (9).  Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para os representantes do Instituto de Previdência do Município de Paranaguá prestarem esclarecimentos sobre as possíveis irregularidades. Os efeitos da cautelar perduram até que seja tomada decisão de mérito no processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso. (Do TCE-PR).

 

 

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