Suspensa a transferência de empregados da Itaipu para Foz do Iguaçu

A Justiça do Trabalho vetou a transferência de funcionários que Itaipu planejava fazer de Curitiba para Foz do Iguaçu. A decisão é da juíza da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba, Christiane Bimbatti. Para a magistrada, a empresa não conseguiu justificar o motivo das transferências.  A juíza ressaltou que a legislação apenas autoriza transferência de empregados se estiver disposto no contrato ou se ocupam cargos de gerência. Mesmo nestes casos, a medida deve ser plenamente justificada.

A empresa alega que a transferência é importante para atingir seus objetivos econômicos. Mas a juíza afirma que a tese é  retórica e genérica, pois não há comprovação material de como a transferência irá contribuir para alcance do objetivo.

“Destaque-se que o único documento a embasar a decisão de transferência dos empregados é a própria determinação, e, portanto, vontade, da empregadora. Segundo este documento, a decisão foi tomada por ‘necessidade de adoção de medidas administrativas para otimização de recursos’, sendo uma dessas medidas ‘a concentração do processo decisório e da execução dos processos empresariais das diversas diretorias em Foz do Iguaçu’”, afirma.

A decisão acatou pedido formulado pelo Sindicato dos Empregados em Concessionárias dos Serviços de Geração, Transmissão Distribuição e Comércio de Energia Elétrica, Fontes Hídricas Térmicas e Alternativas de Curitiba (Sindenel).

Processo 0001158-43.2019.5.09.0004.

1 COMENTÁRIO

  1. Óbvio, a sede da empresa está em foz manter escritório em Curitiba é privilégio e custo desnecessário. O mal trato do dinheiro público. Investimento fisico, manutenção viagens para matriz, pessoal de apoio etc…so não enxerga isto porque o dinheiro é público

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