O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (6), que aposentados pelo INSS que voltam ao mercado de trabalho não podem recalcular o valor do benefício por meio da “reaposentação”.
A reaposentação é a renúncia a benefícios anteriores em troca de uma nova aposentadoria mais vantajosa. Neste caso, o aposentado descartaria o tempo de contribuição usado anteriormente, e faria um cálculo apenas pelo novo período.
Em 2016, o STF já tinha vetado a “desaposentação”, ou seja, o recálculo do benefício adicionando o novo período trabalho, sem descartar o anterior. Com isso, os dois mecanismos estão proibidos.
Os ministros também decidiram que os aposentados que já conseguiram o benefício na Justiça não serão prejudicados. Eles poderão continuar recebendo os valores do novo cálculo e não terão que devolver valores recebidos se o processo já tiver transitado em julgado até esta quinta –ou seja, se não houver mais possibilidades de recurso.
O recurso analisado nesta quinta foi apresentado pela Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), que apontou omissão do STF no julgamento de 2016. Segundo a Cobap, a decisão sobre desaposentação não poderia ser apenas aplicada por extensão à outra modalidade.
O relator dos recursos, ministro Dias Toffoli afirmou que “somente lei pode criar benefícios, não havendo por ora direito à desaposentação ou reaposentação”.
A maioria dos ministros entendeu que a Corte já rejeitou a hipótese de reaposentação no primeiro julgamento.