Supremo proíbe Bolsonaro de extinguir com decreto conselhos criados por lei

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (13) suspender parcialmente o decreto 9.759/2019, do presidente Jair Bolsonaro (PSL), que extingue conselhos da administração pública federal a partir do próximo dia 28. Seis dos 11 ministros entenderam que Bolsonaro não pode extinguir, por meio de decreto, colegiados criados por lei. Para os outros cinco ministros, a legislação proíbe o presidente de usar esse instrumento para fechar qualquer conselho, instituído por lei ou decreto.

Esta é a primeira vez que o STF barra um ato de Bolsonaro. Como foi examinado apenas o pedido de liminar (decisão provisória), novo julgamento terá de ser marcado para a análise do mérito.

O alcance da decisão foi determinado pelo ministro Gilmar Mendes, que foi o último a votar. “Não é possível governar só por decreto”, afirmou  Gilmar.  Ele seguiu o mesmo entendimento do relator, Marco Aurélio Mello, dos ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski, que haviam votado ontem. Hoje, no início dos trabalhos, foi a vez de o presidente da corte, Dias Toffoli, manifestar a mesma posição.

Já os ministros Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello e Cármen Lúcia acolheram integralmente a ação direta de inconstitucionalidade ao defenderem a tese de que nenhum conselho poderia ser extinto por decreto. Essa decisão, segundo eles, só poderia ser tomada por meio de lei aprovada pelo Congresso.

A ação foi movida pelo PT e questionava ato de Bolsonaro assinado em abril, no balanço dos primeiros 100 dias do atual governo. Advogado do PT na causa, o ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão argumentou que a extinção dos conselhos que têm participação da sociedade civil viola os princípios republicano, democrático e da participação popular estabelecidos na Constituição.

 

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