Pronto para votação em Plenário, o projeto de resolução que pretende instituir o Código de Integridade, Ética e Conduta da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) recebeu um substitutivo geral que detalha responsabilidades, delimita a aplicação das regras e aperfeiçoa os procedimentos de prevenção e apuração de infrações éticas. Em resumo, a matéria estabelece princípios e normas de comportamento para vereadores, servidores e demais profissionais que atuam no Legislativo.
A nova redação foi apresentada para atender às observações da Procuradoria Jurídica e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), preservando a finalidade original da proposta. Entre as alterações estão regras específicas para o uso de inteligência artificial (IA), critérios para a atuação da Comissão de Integridade e Ética, garantias relacionadas às denúncias e a definição das competências dos órgãos responsáveis por analisar eventuais irregularidades.
O substitutivo geral também amplia o detalhamento normativo, passando de 38 para 48 artigos. O novo texto mantém o caráter orientativo e preventivo do Código, que deverá complementar as normas disciplinares, parlamentares, contratuais e administrativas já aplicáveis aos diferentes agentes públicos.
Código de Integridade define limites para condutas fora da Câmara
Uma das principais alterações está na delimitação das situações alcançadas pelo Código. O projeto original já previa sua aplicação a vereadores, servidores efetivos e comissionados, estagiários, terceirizados, prestadores de serviços e demais colaboradores. O substitutivo mantém essa abrangência, mas esclarece que as normas também poderão alcançar agentes públicos licenciados ou afastados, desde que a conduta tenha relação objetiva com o vínculo funcional, o mandato, as informações ou a estrutura institucional.
A nova redação também estabelece que comportamentos fora do ambiente de trabalho poderão ser abrangidos quando houver vínculo objetivo, direto e comprovável com o exercício da função pública ou repercussão institucional concreta. A previsão inclui atividades presenciais, teletrabalho, reuniões virtuais, ferramentas de comunicação e redes sociais.
No caso dos vereadores, o texto ressalta expressamente as prerrogativas parlamentares e a inviolabilidade por opiniões, palavras e votos, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município. Eventuais condutas de natureza parlamentar deverão ser analisadas pela Corregedoria e pelos órgãos competentes, conforme o Regimento Interno e o Código de Ética e Decoro Parlamentar.
Uso de inteligência artificial passa a ter regras específicas
Entre as novidades do substitutivo está a inclusão de um dispositivo dedicado ao uso de inteligência artificial e outras tecnologias emergentes nas atividades da Câmara de Curitiba. Pela proposta, os agentes públicos deverão revisar integralmente os resultados produzidos por ferramentas de IA, assumindo responsabilidade funcional pelo conteúdo utilizado. O texto também orienta a realização de capacitações para garantir o uso seguro dessas tecnologias.
Outra determinação é a proibição de inserir em ferramentas de inteligência artificial informações sigilosas, dados pessoais sensíveis, documentos internos não públicos ou informações sujeitas a restrições de acesso. A utilização dessas tecnologias deverá observar princípios de transparência, segurança da informação, proteção de dados pessoais, revisão humana e respeito aos direitos fundamentais.
As disposições sobre redes sociais também foram reformuladas. O substitutivo preserva a liberdade de expressão e o pensamento crítico, mas orienta os agentes públicos a evitar manifestações que provoquem danos indevidos à reputação institucional. Para os vereadores, permanece a ressalva às garantias constitucionais relacionadas ao exercício do mandato.
Comissão de Integridade e Ética terá três servidores efetivos
A emenda detalha a composição e o funcionamento da Comissão de Integridade e Ética, responsável por analisar questões relacionadas à conduta profissional dos agentes públicos abrangidos pelo Código. O colegiado será constituído por ato da Presidência da Câmara e formado por três servidores efetivos e três respectivos suplentes.
Para integrar o colegiado, o servidor deverá ser estável, possuir pelo menos cinco anos de efetivo exercício na CMC ou dez anos de experiência no serviço público e atender a requisitos relacionados ao histórico disciplinar. A comissão poderá analisar denúncias, declarações de conflitos de interesses, recebimento de presentes e benefícios, além de consultas sobre a interpretação das normas. Também poderá atuar preventivamente, orientando os agentes públicos e recomendando ações de capacitação ou providências administrativas.
Nos casos em que identificar elementos suficientes para encaminhamento, o colegiado poderá recomendar à Presidência a instauração de procedimentos disciplinares, a comunicação a órgãos de controle ou autoridades policiais e outras medidas previstas na legislação. Quando envolver vereadores, o encaminhamento será feito à Mesa Diretora, com ciência da Corregedoria.
O substitutivo estabelece prazo de 30 dias para conclusão dos expedientes, prorrogável por igual período, a critério da Diretoria Geral. As manifestações deverão ser fundamentadas, e os encaminhamentos sancionatórios deverão respeitar o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, quando cabíveis.
Denúncias terão canais definidos e proteção contra retaliações
A nova redação especifica os canais disponíveis para comunicar possíveis infrações éticas. A Ouvidoria poderá receber manifestações dos públicos interno e externo. Os profissionais da Câmara também poderão recorrer à chefia imediata ou a outro superior hierárquico, caso exista suspeita de envolvimento da chefia ou impossibilidade de comunicação pela via habitual. Já as manifestações relacionadas à conduta de vereadores poderão ser encaminhadas à Mesa Diretora ou à Corregedoria.
O texto determina que os canais assegurem, conforme a legislação, a preservação da identidade dos denunciantes, a confidencialidade das informações e a proteção contra retaliações. Também proíbe represálias contra quem comunicar, de boa-fé, situações potencialmente contrárias ao Código, sem afastar a responsabilização por denúncias comprovadamente maliciosas ou de má-fé.
Conflitos de interesses e recebimento de presentes também são detalhados
O substitutivo mantém as diretrizes de prevenção a conflitos entre interesses públicos e privados, mas estabelece parâmetros mais específicos para identificar situações que possam comprometer a imparcialidade dos agentes públicos. As regras abrangem interesses particulares do próprio agente, de cônjuge, companheiro ou parentes até o terceiro grau. Também alcançam atividades privadas incompatíveis com as atribuições funcionais, relações comerciais com interessados em decisões administrativas e situações envolvendo o uso de informações privilegiadas.
A proposta permite que dúvidas sobre possíveis conflitos sejam encaminhadas à Comissão de Integridade e Ética, que deverá emitir manifestação fundamentada. Também são detalhadas as condições para participação em eventos externos custeados por terceiros, o recebimento de presentes protocolares e a aceitação de brindes de baixo valor econômico. Para esses brindes, o texto estabelece limite de 0,5% do teto remuneratório constitucional, além de critérios relacionados à distribuição generalizada e à periodicidade.
Código de Integridade da CMC: o que muda com o substitutivo geral?
| TEMA | PROJETO DE RESOLUÇÃO ORIGINAL | SUBSTITUTIVO GERAL |
| Nome do Código | Código de Ética, Conduta e Integridade. | Passa a ser denominado Código de Integridade, Ética e Conduta. |
| Quem deve cumprir | Abrangia vereadores, servidores efetivos e comissionados, estagiários, terceirizados, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores. | Mantém a abrangência e esclarece a aplicação a agentes licenciados ou afastados, quando houver relação objetiva com o vínculo institucional. |
| Condutas fora da Câmara | Estabelecia orientações sobre comportamento e manifestações públicas, inclusive nas redes sociais. | Delimita a aplicação a condutas externas com vínculo objetivo, direto e comprovável com a função pública ou repercussão institucional concreta. |
| Prerrogativas dos vereadores | Ressalvava a aplicação do Código de Ética e Decoro Parlamentar às atividades parlamentares. | Explicita a inviolabilidade constitucional por opiniões, palavras e votos e preserva as competências da Corregedoria e dos demais órgãos parlamentares. |
| Redes sociais | Orientava a evitar publicações agressivas, desrespeitosas ou discriminatórias que prejudicassem a imagem institucional. | Mantém orientações de conduta, com ressalvas expressas à liberdade de expressão e às prerrogativas parlamentares. |
| Inteligência artificial | Não apresentava dispositivo específico sobre o uso de IA. | Exige revisão integral dos resultados produzidos por IA, sob responsabilidade funcional do agente, e restringe a inserção de dados pessoais e informações sigilosas ou internas não públicas. |
| Conflitos de interesses | Previa medidas para evitar situações que comprometessem a imparcialidade no exercício das funções públicas. | Detalha hipóteses de conflito, vínculos familiares e atividades privadas incompatíveis, além da possibilidade de consulta à Comissão de Integridade e Ética. |
| Presentes e brindes | Estabelecia restrições ao recebimento de presentes, vantagens e hospitalidades. | Detalha condições para brindes, presentes protocolares e participação em eventos custeados por terceiros, incluindo limite de 0,5% do teto remuneratório constitucional para brindes. |
| Comissão de Ética | Previa uma comissão responsável por orientar, avaliar e apurar possíveis infrações éticas. | Denominada Comissão de Integridade e Ética, será formada por três servidores efetivos e três suplentes, com requisitos específicos de experiência e histórico funcional. |
| Apuração de infrações | Previa análise de relatos e denúncias, com diligência e imparcialidade. | Detalha competências, encaminhamentos e garantias processuais. Estabelece prazo de 30 dias para conclusão dos expedientes, prorrogável por igual período. |
| Canais de denúncia | Previa canais formais para recebimento e encaminhamento de denúncias. | Especifica Ouvidoria, chefias e Mesa Diretora ou Corregedoria, conforme a natureza da manifestação. |
| Proteção ao denunciante | Previa proteção e tratamento adequado das denúncias. | Explicita confidencialidade, preservação da identidade e proteção contra retaliações, conforme a legislação aplicável. |
| Responsabilização | Estabelecia deveres éticos e mecanismos para apuração de descumprimentos. | Esclarece que o Código tem natureza orientativa, preventiva e complementar, sem substituir os regimes disciplinares, parlamentares, contratuais e demais responsabilidades legais. |
| Adesão ao Código | Exigia assinatura de termo de ciência, responsabilidade e adesão na posse, investidura ou contratação. | Não reproduz a exigência geral de assinatura do termo. Prevê divulgação institucional e disponibilização eletrônica do Código aos novos servidores. |
| Capacitação | Previa treinamentos e ações contínuas para disseminar o Código. | Atribui à Escola do Legislativo e à Comissão de Integridade e Ética a promoção de capacitações periódicas, especialmente no início das legislaturas e após atualizações relevantes. |
| Entrada em vigor | Na data da publicação. | 45 dias após a publicação. |
Código poderá entrar em vigor 45 dias após publicação
Além das mudanças de conteúdo, o substitutivo altera as disposições relacionadas à implementação das normas. O projeto original previa a assinatura de um termo de ciência, responsabilidade e adesão ao Código no momento da posse, investidura ou contratação. Essa exigência não foi reproduzida na nova redação. Em seu lugar, o texto estabelece a divulgação do Código pelos canais oficiais da Câmara, sua disponibilização eletrônica aos novos servidores e a realização de ações periódicas de capacitação pela Escola do Legislativo, em conjunto com a Comissão de Integridade e Ética.
Outra alteração é o prazo de entrada em vigor. Enquanto a versão original previa aplicação imediata após a publicação, o substitutivo estabelece um intervalo de 45 dias. A proposta de resolução já concluiu a análise pelas comissões temáticas e está pronta para deliberação em primeiro turno pelo plenário da Câmara de Curitiba. Por se tratar de uma resolução, a matéria não depende de sanção da Prefeitura. O projeto de resolução e seu substitutivo geral são de iniciativa da Comissão Executiva da Câmara Municipal de Curitiba, formada pelo presidente Tico Kuzma (PSD), pelo primeiro-secretário Bruno Rossi (Agir) e pela segunda-secretária Indiara Barbosa (Novo).
