Apesar de considerar que Beto Richa já não detém prerrogativa de foro em tribunais superiores por não mais ocupar o cargo de governador, o ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça, requisitou a remessa ao STJ dos autos que tramitam na 9.ª Vara Criminal de Curitiba que o colocam como réu do processo relativo à Operação Quadro Negro.
A decisão não significa que Beto Richa tenha sido reconhecido como detentor de foro privilegiado: com os autos em mãos, o STJ vai apenas apreciar se o juiz da primeira instância de Curitiba Fernando Bardelli Fischer detinha poder para decidir sozinho sobre a questão do desmembramento da investivação – objeto de uma reclamação interposta pela defesa do ex-governador.
O ministro Raul Araújo, no entanto, destaca que as investigações e os atos já proferidos pelo juiz de Curitiba não devem ser anulados, e que a eventual transferência do processo para o âmbito da Justiça Eleitoral só poderá ser decidida após o saneamento da possível usurpação praticada na primeira instância.
A Operação Quadro Negro, deflagrada pelo Ministério Público Estadual por meio do Gaeco em 2015, acusa Beto Richa de ser beneficiário do desvio de recursos públicos originalmente destinados à construção e reforma de escolas no Paraná – obras que não foram iniciadas ou concluídas.
Muito estranho isto!!!
CNJ serve para verificar eventuais inconformidades na aplicação da justiça. Será?