O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, suspendeu, neste sábado (25), a decisão que interrompeu a tomada de contas aberta no Tribunal de Contas da União (TCU) para apurar possíveis irregularidades nos pagamentos de diárias e passagens, no valor de R$ 2,8 milhões, ao ex-procurador da República no Paraná Deltan Dallagnol durante a operação Lava Jato. O processo havia sido suspenso em primeiro grau, na Justiça Federal de Curitiba, e depois pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Em sua decisão, o presidente do STJ argumenta que a suspensão do procedimento, determinada pela Justiça Federal do Paraná, fere a autonomia do TCU. “Os princípios da eficiência, da moralidade e da economicidade administrativa impõem a liberdade de atuação fiscalizatória do tribunal de contas, cuja atividade institucional, ao final, interessa e beneficia toda a sociedade, que clama por uma proba aplicação dos recursos públicos”, escreve Martins.
Passos
No dia 3 de junho, o juiz substituto da 6ª Vara Federal de Curitiba, Augusto César Pansini Gonçalves. suspendeu, em caráter liminar, o processo do TCU que cobra R$ 2,8 milhões de Dallagonol,durante a operação.
No despacho, o juiz aponta ilegalidade no processo contra Dallagnol e sustenta que o ex-procurador não era o ordenador de despesas da força-tarefa. Ele também critica o ministro relator do processo TCU, Bruno Dantas. Segundo o magistrado, o ex-procurador não “arquitetou o modelo de pagamento das diárias e passagens dos colegas”.
Nessa quinta-feira (24), O desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, do TRF-4 manteve a decisão de primeiro grau que suspendeu o processo do TCU contra Dallagnol e outros membros da Operação Lava Jato. Em sua decisão, o magistrado considerou que não havia urgência de interferência do TRF-4 antes da tramitação da ação em primeira instância. O desembargador negou um recurso da União para destravar o caso. (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados).