O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, que também preside o Conselho Nacional da Justiça Federal, regulamentou o pagamento do auxílio-moradia aos juízes federais, reforçando as restrições estabelecidas em dezembro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira.
Até agora, o auxílio-moradia era concedido indiscriminadamente a todos os juízes, mas depois do acordo firmado entre o STF e o ex-presidente Temer para garantir o aumento de 16,39% nos subsídios dos magistrados, a concessão do benefício ficou mais restrita. Só terão direito a ele os magistrados:
- que não disponham de imóvel funcional na comarca em que trabalhem;h
- que cônjuge ou qualquer pessoa que resida com o magistrado não ocupe imóvel funcional;
- que o magistrado ou cônjuge não tenha imóvel próprio na comarca em que vá atuar;
- que o magistrado esteja exercendo suas funções em comarca diversa do que a sua original;
- que o dinheiro seja gasto exclusivamente com moradia.
Em sua última sessão do ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, numa votação de poucos segundos, uma nova resolução para o pagamento de auxílio-moradia aos magistrados brasileiros, no valor máximo de R$ 4.377,73.