A ministra Rosa Weber, relatora da ação (ADI 4545) no STF, que pede a extinção da aposentadoria de ex-governadores do Paraná e pensões de viúvas, indeferiu o requerimento formulado por dona Arlete Richa para ingressar na causa na condição de amicus curiae – figura prevista na legislação processual que confere a uma parte atuar como “amigo da corte”, isto é, para colaborar no julgamento.
Weber considerou que dona Arlete, por ser viúva do ex-governador José Richa, atuaria apenas “como terceira interessada e não como expert da questão” e que “as informações e/ou justificativas” que usou para fazer o pedido “não caracterizam dados técnicos e/ou relevantes que possam contribuir de maneira diferenciada e agregativa com a ampliação do debate sobre o problema jurídico.”
Mãe do ex-governador Beto Richa, dona Arlete manteve o direito de receber pensão mensal de R$ 30 mil desde que, em 2011, já nos primeiros meses da primeira gestão do filho à frente do Palácio Iguaçu, foi beneficiada por um parecer assinado pelo então procurador-geral do Estado Ivan Bonilha, logo depois nomeado conselheiro do Tribunal de Contas.
Este parecer foi no sentido de manter as aposentadorias de todos os ex-governadores que tivessem exercido mandato antes da Constituição Federal de 1988 (caso de José Richa) ou de suas viúvas, mas extinguia o benefício pago aos governadores pós-Constituição.
No mesmo ano (2011) a secção paranaense da OAB ingressou com a Ação de Declaração de Inconstitucionalidade (ADI) pleiteando ao Supremo Tribunal Federal a revogação do artigo da Constituição Estadual que previa a concessão das aposentadorias e pensões para todos os ex-governadores ou viúvas, independentemente do período dos mandatos.
A ADI 4545 seria julgada pelo plenário do STF nesta quinta-feira (17), mas foi retirada de pauta pelo presidente do Supremo, Dias Toffoli, que preferiu dedicar toda a sessão apenas para o julgamento dos processos que definirão se devem cumprir pena imediata de prisão os condenados em segunda instância. Ainda não há nova data marcada para a ADI 4545 voltar à pauta.
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