STF marca julgamento de prisão em segunda instância

O Supremo Tribunal Federal (STF)  marcou para quinta-feira (17) o julgamento sobre prisões após condenações em segunda instância. . O tema entrou na pauta por ordem do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli,  e será analisado pelo Plenário do órgão.

“A Presidência do Supremo Tribunal Federal informa que as ADCs 43, 44 e 54 estão pautadas para julgamento em Plenário na próxima quinta-feira”, diz o comunicado. O colegiado vai apreciar o mérito de três ações e fixar uma tese geral, ou seja, que será replicada para todos os casos envolvendo essa premissa.

A discussão sobre a possibilidade de prisão depois que o réu for condenado em 2º grau traz implicações diretas para o rumo da Operação Lava Jato, podendo beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso no caso do triplex do Guarujá (SP).

Desde 2016, o entendimento da maioria da Corte é de que a pena pode ser executada após decisão em 2ª instância. A orientação, agora, poderá mudar. Há chance de o réu aguardar em liberdade por mais tempo.

 

1 COMENTÁRIO

  1. Acerca do princípio constitucional da presunção de inocência (artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal de 1988), há como elidir a insegurança jurídica que envolve a “prisão após condenação em segunda instância”. Refiro-me à resolução da dicotomia entre os conceitos de trânsito em julgado e coisa julgada através de uma norma infraconstitucional; algo que pode ser feito, por exemplo, mediante inserção do adequado conceito de trânsito em julgado na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Até que isto ocorra, deve ser compreendida a lição relembrada no texto publicado sob o título “exaure-se a presunção de inocência com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ainda que pendente a coisa julgada” (vide endereço https://www.ajufe.org.br/imprensa/artigos/12539-exaure-se-a-presuncao-de-inocencia-com-o-transito-em-julgado-da-sentenca-penal-condenatoria-ainda-que-pendente-a-coisa-julgada ).

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