A ministra Cármem Lúcia, presidente do STF, marcou para o dia 11 de outubro o julgamento da ação pode livrar, na prática, o senador Aécio Neves (PSDB-MG) da suspensão do mandato e da reclusão noturna, medidas impostas contra ele pela própria corte.
A ação, movida em maio de 2016 por três partidos (PP, PSC e SD), solicita que a Câmara e o Senado sejam ouvidos, no prazo de 24 horas, toda vez que o Supremo determinar medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal diversas da prisão, como o recolhimento noturno.
Atualmente isso só ocorre em caso de prisão. Em novembro de 2015, por exemplo, o Senado decidiu manter o senador Delcidio do Amaral (ex-PT-MS) na prisão. Se a maioria dos senadores votasse em sentido contrário, ele seria posto em liberdade imediatamente. Delcidio ficou três meses preso, até ser liberado após fazer delação premiada.
O processo que será julgado em outubro pelo Supremo estava parado no gabinete do ministro Edson Fachin desde 2 de agosto. Mas ele e Cármen Lúcia resolveram tirar da gaveta para tentar amenizar a crise institucional entre o Judiciário e o Legislativo. Ainda não se sabe qual é a posição do relator sobre o assunto.