STF definitivo: Umuarama não pode ter toque de recolher

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, mandou o prefeito de Umuarama, Celso Pozzobon, suspender imediatamente o toque de recolher noturno que vigorava na cidade desde a edição de um decreto municipal baixado no último dia 4. Foi a quarta decisão judicial que envolveu o caso – mas agora definitiva, por ser da última instância do Judiciário brasileiro.

A primeira decisão foi tomada há duas semanas pelo desembargador José Maurício Pinto de Almeida, do Tribunal de Justiça do Paraná, que concedeu habeas corpus a um morador de Umuarama que alegou cerceamento de seu direito constitucional de ir e vir. O magistrado concordou com ele e acrescentou outros argumentos, dentre eles o de que a providência radical da prefeitura não fazia parte do cardápio de medidas recomendadas pelas autoridades sanitárias para evitar a expansão do coronavírus.

O prefeito entrou com recurso no próprio Tribunal de Justiça e, num primeiro momento, outro desembargador – Clayton Camargo – confirmou a decisão do colega. Em seguida, porém, Clayton mudou de entendimento e reconheceu o direito da prefeitura de instituir a ordem de recolhimento da população entre 9 da noite e 5 da manhã.

Ao mesmo tempo em que o TJPR fazia este vaivém de decisões, o prefeito Pozzobon recorria também ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, no entanto, se considerou incompetente para julgar matéria constitucional e remeteu o recurso para o Supremo. Lá, encontrou o ministro Dias Toffoli, que entendeu que o preceito constitucional de ir e vir estava sendo desrespeitado. E aduziu, em sua decisão, os mesmos argumentos de ordem técnica constantes do despacho do primeiro desembargador da causa, José Maurício.

Com isso, a autorização dada por Clayton Camargo se torna sem efeito, restando à prefeitura obedecer o que o STF determinou.

Pendenga parecida envolve o município de Guaratuba, cujas praias e calçadões não podem ser frequentados porque o prefeito local, Roberto Cordeiro Justus, decretou restrição à circulação tanto para moradores do balneário quanto de turistas. Num primeiro momento, o desembargador prevento, José Maurício Pinto de Almeida, suspendeu o decreto, mas, ao julgar recurso, outro desembargador, Pacheco Macedo, restabeleceu sua validade.

Aguarda-se o próximo passo.

 

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